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É responsável pela execução de políticas públicas, programas e projetos relativos à área de Obras, Infraestrutura e Urbanismo do Município, é um órgão da administração direta, cabendo as seguintes competências:
I - Formular, planejar, coordenar, articular e controlar as políticas voltadas para as atividades relativas à execução, conservação e fiscalização de obras públicas municipais;
II - Coordenar a manutenção, conservação e preservação dos espaços públicos, como praças, jardins, parques, áreas verdes, calçadas e outros bens pertencentes ao Município, em articulação com outros órgãos afins;
III - Coordenar a recomposição ou a reposição de pavimentação asfáltica, mediante execução própria ou contratada, de vias públicas danificadas;
IV - Promover e articular os contatos administrativos, políticos e sociais;
V - Coordenar as atividades de relações públicas e comunicações inerentes à Diretoria Municipal, sob orientação do chefe do executivo;
VI - Coordenar a recepção de autoridades e os serviços de atendimento ao público no âmbito da Diretoria Municipal de Obras, Infraestrutura e Urbanismo;
VII - Promover a análise, a revisão e o controle de todos os processos e documentos encaminhados e despachados;
VIII - Orientar e supervisionar os serviços de expediente, protocolo e de distribuição de processos e arquivo de documentos da Diretoria Municipal de Obras, Infraestrutura e Urbanismo;
IX - Proferir despachos meramente interlocutórios ou de simples encaminhamento de processos no âmbito de sua competência;
X - Coordenar a publicação e divulgação dos atos dos Setores sob sua responsabilidade;
XI - Responsabilizar-se junto aos demais Setores, pela programação de uso de veículos pesados e maquinários;
XII - Supervisionar a movimentação de maquinários;
XIII - Coordenar a elaboração de projetos de obras públicas e dos respectivos orçamentos;
XIV - Coordenar o acompanhamento e a fiscalização das obras públicas contratadas de terceiros;
XV - Coordenar a execução, o acompanhamento, a supervisão, o recebimento e entrega de obras públicas;
XVI - Coordenar a proposição de projetos referentes à estrutura viária do Município;
XVII - Coordenar a fiscalização de posturas em geral e de política administrativa a cargo do Município, não atribuídas especificamente a outros órgãos da Administração;
XVIII - Executar a coordenação da conservação e manutenção das obras municipais de qualquer espécie, conservar e manter ruas e logradouros públicos.
Art. 138. Integram a Diretoria Municipal de Obras, Infraestrutura e Urbanismo:
I - Coordenadoria de Obras, composto pelos seguintes Setores e Divisões:
A) Setor de Serviços Elétricos;
B) Setor de Manutenção e Conservação de Vias Urbanas;
C) Divisão de Manutenção e Conservação de Próprios Públicos;
D) Divisão de Infraestrutura e Drenagem de Água Pluvial;
II - Coordenadoria de Trânsito e Mobilidade Urbana, composto pelos seguintes Setor e
Divisão:
A) Setor de Sinalização Viária e Mobilidade Urbana;
B) Divisão de Infrações, Cursos e Educação no Trânsito.
III - Coordenadoria de Convênios e Projetos, composto pelas seguintes Divisões:
A) Divisão de Fiscalização de Posturas;
B) Divisão de Paisagismo e Urbanismo.
IV - Coordenadoria de Serviços Urbanos, composto pelos seguintes Setor e Divisões:
A) Setor de Conservação e Limpeza de Praças e Jardins;
B) Divisão de Conservação e Limpeza de Guias e Sarjetas;
C) Divisão de Conservação e Limpeza do Cemitério Municipal.