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A Diretoria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, órgão da gestão administrativa, além de outras funções que lhe são próprias, compete:
I ‐ Programar e organizar os eventos públicos;
II ‐ Coordenar e organizar o cerimonial;
III ‐ Divulgar todos os eventos públicos;
IV ‐ Programar audiências, visitas e reuniões;
V ‐ Gerenciamento dos recursos humanos do Poder Executivo;
VI ‐ Criação de mecanismos de treinamento e aperfeiçoamento dos funcionários públicos do Município, visando sua ascensão funcional, na forma que dispuser a Lei e ou Regulamentos;
VII ‐ Organização e controle do cadastro geral de fornecedores e prestadores de serviços;
VIII ‐ Processamento das solicitações dos órgãos municipais dos processos de licitação;
IX ‐ Organizar e controlar o Setor de Patrimônio Público;
X ‐ Organizar e realizar as compras de bens e serviços da Prefeitura, em articulação com as demais gerências;
XI ‐ Coordenar a elaboração da proposta de orçamento, orientando e compatibilizando a elaboração de propostas parciais e setoriais e controlar sua execução;
XII ‐ Elaborar e propor ao Prefeito Municipal as políticas fiscal e financeira do Município;
XIII ‐ Elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, do Orçamento Anual-LOA e Plano Plurianual-PPA;
XIV ‐ Controlar o custo operacional dos outros órgãos, orientando para a economia, eficiência financeira e efetivação de despesas;
XV ‐ Estipular as demais normas e o sistema a serem seguidos para a aquisição de materiais e serviços, compras e licitações, canalizando todas as requisições respectivas;
XVI ‐ Elaborar o orçamento anual da Prefeitura;
XVII - Coordenar a elaboração dos planos econômico-financeiros de duração plurianual;
XVIII - Coordenar a elaboração do orçamento programado do Município;
XIX - Planejar e coordenar os estudos e projetos de viabilidade financeira;
XX - Coordenar a coleta e sistematização dos elementos necessários à análise dos custos administrativos;
XXI - Coordenar o controle de execução orçamentária, através de todas as suas fases;
XXII - Coordenar a elaboração de normas reguladoras das atividades de planejamento econômico da Prefeitura;
XXIII - Assessorar a elaboração de estudos estatísticos para a determinação de índices comparativos, relativamente a questões técnicas e econômico-financeiras, ligadas à administração e à eficiência dos serviços municipais;
XXIV - Coordenar a elaboração dos Planos Operacionais, fiscalizando e controlando sua execução através dos órgãos específicos;
XXV - Dirigir o núcleo de informatização geral;
XXVI - Outras atribuições referentes a estudos e projetos técnicos que lhe forem solicitadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
XXVII ‐ Controlar e acompanhar a execução orçamentária;
XXVIII ‐ Supervisionar os fundos municipais;
XXIX ‐ Gerir a legislação tributária, fiscal e financeira;
XXX ‐ Supervisionar o lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos municipais;
XXXI ‐ Supervisionar a guarda e movimentação de valores;
XXXII ‐ Supervisionar os desembolsos financeiros, na forma da lei;
XXXIII ‐ Supervisionar a elaboração de balancetes, apuração de resultados, balanço anual, com prestação de contas, em obediência ao sistema de controle externo;
XXXIV ‐ Supervisionar os registros e controles contábeis;
XXXV ‐ Acompanhar o desempenho entre receita e despesa;
XXXVI ‐ Planejar, gerenciar e organizar as dotações orçamentárias atribuídas à Diretoria Municipal em todas as suas fases;
XXXVII ‐ Controlar o endividamento do Município;
XXXVIII ‐ Supervisionar a expedição de licenças, alvarás, atestados, baixas e outros documentos da mesma natureza;
XXXIX ‐ Supervisionar o cadastro dos contribuintes municipais;
XL - Conferir e assinar empenhos, balancetes e ordens bancárias;
XLI - Elaborar o Relatório de Gestão Fiscal;
XLII - Comunicar ao Prefeito, com a devida antecedência, o possível esgotamento das dotações orçamentárias;
XLIII - Examinar, conferir e instruir os processos de pagamento, impugnando-os quando não investidos das formalidades legais;
XLIV - Assinar, juntamente com o Prefeito e Presidentes de Fundos Municipais, os cheques emitidos, bem como endossar os destinados a depósitos em estabelecimentos bancários;
XLV - Apresentar ao Prefeito e ao Sistema de Controle Interno, os balancetes - patrimonial e financeiro - e respectivas peças discriminativas da movimentação de verbas até o dia 10 (dez) do mês subsequente;
XLVI - Efetuar a consolidação da movimentação financeira, dos balancetes e dos balanços financeiros, orçamentários e patrimoniais do Município;
XLVII - Executar outras atividades correlatas.