Integram a Diretoria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças:
I -
Diretoria Executiva de Recursos Humanos, composto pelo seguinte Departamento;
A) Departamento de Recursos Humanos, composto pelas seguintes Divisões e Setor:
1. Divisão de Medicina do Trabalho;
2. Divisão de Formação Profissional;
3. Setor de Folha de Pagamento.
II -
Diretoria Executiva de Compras, Licitações e Contratos, composto pelos seguintes Departamento e Setores:
A) Departamento de Licitações;
B) Setor de Contratos;
C) Setor de Cotações e Compras.
III -
Diretoria Executiva de Fazenda, composto pelos seguintes Departamentos;
A) Departamento de Contabilidade, composto pelas seguintes Divisões:
1. Divisão de Contabilidade;
2. Divisão de Prestação de Contas e Terceiro Setor;
3. Divisão de Empenho.
B) Departamento de Tributação, composto pelos seguintes Setores e Divisão:
1. Setor de Lançadoria;
2. Setor de Arrecadação;
3. Divisão de Fiscalização de Rendas e Licenças.
C) Departamento de Finanças.
IV - Coordenadoria de Patrimônio e Segurança Pública, composto pelos seguintes Setores e Divisão:
A) Setor de Manutenção e Conservação de Frota;
B) Divisão de Vigilância Patrimonial;
C) Setor de Tecnologia da Informação;
D) Setor de Almoxarifado e Controle Patrimonial.
V - Coordenadoria Regional, composto pelos seguintes Setores:
A) Setor Distrital de Bacuriti;
B) Setor Distrital de Cafesópolis;
C) Setor Distrital de Simões, composto por:
1. Divisão Distrital de Três Barras;
2. Divisão Distrital dos Tangarás.
À Diretoria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, órgão da gestão administrativa, compete, além de outras funções que lhe sejam próprias:
I - Programar e organizar os eventos públicos;
II – Coordenar e organizar o cerimonial;
III - Divulgar todos os eventos públicos;
IV ‐ Programar audiências, visitas e reuniões;
V ‐ Gerenciamento dos recursos humanos do Poder Executivo;
VI ‐ Criação de mecanismos de formação e aperfeiçoamento dos funcionários públicos do Município, evoluindo a sua ascensão funcional, na forma que disponha a Lei e os Regulamentos;
VII ‐ Organização e controle do cadastro geral de fornecedores e discussão de serviços;
VIII - Processamento das transações dos órgãos municipais dos processos de licitação;
IX - Organizar e controlar o Setor de Patrimônio Público;
X ‐ Organizar e realizar as compras de bens e serviços da Prefeitura, em articulação com as demais gerências;
XI - Coordenar a elaboração da proposta de orçamento, orientando e compatibilizando a elaboração de propostas parciais e sectoriais e controlando a sua execução;
XII - Elaborar e propor ao Prefeito Municipal as políticas fiscais e financeiras do Município;
XIII - Elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, do Orçamento Anual-LOA e do Plano Plurianual-PPA;
XIV - Controlar o custo operacional de outros órgãos, orientando-se para a economia, eficiência financeira e efetivação de despesas;
XV - Estipular as demais normas e o sistema a serem seguidos para a aquisição de materiais e serviços, compras e licitações, canalizando todas as requisições respectivas;
XVI - Elaborar o orçamento anual da Prefeitura;
XVII - Coordenar a elaboração dos planos econômico-financeiros de duração plurianual;
XVIII - Coordenar a elaboração do orçamento programado do Município;
XIX - Planejar e coordenar os estudos e projetos de investimentos financeiros;
XX - Coordenar a coleta e sistematização dos elementos necessários à análise dos custos administrativos;
XXI - Coordenador do controle de execução orçamentária, através de todas as suas fases;
XXII - Coordenar a elaboração de normas reguladoras das atividades de planejamento econômico da Prefeitura;
XXIII - Avaliar a elaboração de estudos estatísticos para a determinação de índices comparativos, relativamente a questões técnicas e econômico-financeiras, ligadas à administração e à eficiência dos serviços municipais;
XXIV - Coordenar a elaboração dos Planos Operacionais, fiscalizando e controlando sua execução através de órgãos específicos;
XXV - Dirigir o núcleo de informatização geral;
XXVI - Outras atribuições referentes a estudos e projetos técnicos que lhe sejam solicitados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
XXVII - Controlar e acompanhar a execução orçamentária;
XXVIII - Fiscalização dos fundos municipais;
XXIX - Gerir a legislação tributária, fiscal e financeira;
XXX ‐ Supervisionar o lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos municipais;
XXXI - Supervisionar a guarda e movimentação de valores;
XXXII - Supervisionar os desembolsos financeiros, na forma da lei;
XXXIII - Supervisionar a elaboração de balanços, apuração de resultados, balanço anual, com prestação de contas, em conformidade ao sistema de controle externo;
XXXIV - Supervisionar os registros e controles contábeis;
XXXV - Acompanhar o desempenho entre receitas e despesas;
XXXVI - Planejar, gerenciar e organizar as dotações orçamentárias atribuídas à Diretoria Municipal em todas as suas fases;
XXXVII - Controlar o endividamento do Município;
XXXVIII - Supervisionar a expedição de licenças, alvarás, atestados, baixas e outros documentos da mesma natureza;
XXXIX - Fiscalizar o cadastro dos contribuintes municipais;
XL - Consultar e distribuir comissões, saldos e ordens bancárias;
XLI - Elaborar o Relatório de Gestão Fiscal;
XLII - Comunicar ao Prefeito, com a devida antecedência, o possível esgotamento das doações orçamentárias;
XLIII - Examinar, conferir e instruir os processos de pagamento, impugnando-os quando não investidos das formalidades legais;
XLIV - Assinar, juntamente com o Prefeito e Presidentes de Fundos Municipais, os cheques emitidos, bem como endossar os destinados a depósitos em estabelecimentos bancários;
XLV - Apresentar ao Prefeito e ao Sistema de Controle Interno, os saldos - patrimoniais e financeiros - e respectivas peças discriminativas da movimentação de verbas até o dia 10 (dez) do mês subsequente;
XLVI - Efetuar a consolidação da transação financeira, dos saldos e dos balanços financeiros, orçamentários e patrimoniais do Município;
XLVII - Executar outras atividades correlatas.
A Diretoria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças é o responsável pelo cumprimento do
DECRETO N.º 5.654/2023-TFMCS -TFMCS, DE 27 DE MARÇO DE 2023 que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o Aumento da Eficiência Pública no âmbito do Município de Cafelândia e, incorpora os comandos da Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021 à Legislação Municipal.