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Secretarias / Departamentos
Diretoria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças
Carlos Otávio Avallone Doimo
Funcionamento: 8h às 16h
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Integram a Diretoria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças:
I - Diretoria Executiva de Recursos Humanos, composto pelo seguinte Departamento;
A) Departamento de Recursos Humanos, composto pelas seguintes Divisões e Setor:
1. Divisão de Medicina do Trabalho;
2. Divisão de Formação Profissional;
3. Setor de Folha de Pagamento.
II - Diretoria Executiva de Compras, Licitações e Contratos, composto pelos seguintes Departamento e Setores:
A) Departamento de Licitações;
B) Setor de Contratos;
C) Setor de Cotações e Compras.
III - Diretoria Executiva de Fazenda, composto pelos seguintes Departamentos;
A) Departamento de Contabilidade, composto pelas seguintes Divisões:
1. Divisão de Contabilidade;
2. Divisão de Prestação de Contas e Terceiro Setor;
3. Divisão de Empenho.
B) Departamento de Tributação, composto pelos seguintes Setores e Divisão:
1. Setor de Lançadoria;
2. Setor de Arrecadação;
3. Divisão de Fiscalização de Rendas e Licenças.
C) Departamento de Finanças.
IV - Coordenadoria de Patrimônio e Segurança Pública, composto pelos seguintes Setores e Divisão:
A) Setor de Manutenção e Conservação de Frota;
B) Divisão de Vigilância Patrimonial;
C) Setor de Tecnologia da Informação;
D) Setor de Almoxarifado e Controle Patrimonial.
V - Coordenadoria Regional, composto pelos seguintes Setores:
A) Setor Distrital de Bacuriti;
B) Setor Distrital de Cafesópolis;
C) Setor Distrital de Simões, composto por:
1. Divisão Distrital de Três Barras;
2. Divisão Distrital dos Tangarás.


À Diretoria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, órgão da gestão administrativa, compete, além de outras funções que lhe sejam próprias:
I - Programar e organizar os eventos públicos;
II – Coordenar e organizar o cerimonial;
III - Divulgar todos os eventos públicos;
IV ‐ Programar audiências, visitas e reuniões;
V ‐ Gerenciamento dos recursos humanos do Poder Executivo;
VI ‐ Criação de mecanismos de formação e aperfeiçoamento dos funcionários públicos do Município, evoluindo a sua ascensão funcional, na forma que disponha a Lei e os Regulamentos;
VII ‐ Organização e controle do cadastro geral de fornecedores e discussão de serviços;
VIII - Processamento das transações dos órgãos municipais dos processos de licitação;
IX - Organizar e controlar o Setor de Patrimônio Público;
X ‐ Organizar e realizar as compras de bens e serviços da Prefeitura, em articulação com as demais gerências;
XI - Coordenar a elaboração da proposta de orçamento, orientando e compatibilizando a elaboração de propostas parciais e sectoriais e controlando a sua execução;
XII - Elaborar e propor ao Prefeito Municipal as políticas fiscais e financeiras do Município;
XIII - Elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, do Orçamento Anual-LOA e do Plano Plurianual-PPA;
XIV - Controlar o custo operacional de outros órgãos, orientando-se para a economia, eficiência financeira e efetivação de despesas;
XV - Estipular as demais normas e o sistema a serem seguidos para a aquisição de materiais e serviços, compras e licitações, canalizando todas as requisições respectivas;
XVI - Elaborar o orçamento anual da Prefeitura;
XVII - Coordenar a elaboração dos planos econômico-financeiros de duração plurianual;
XVIII - Coordenar a elaboração do orçamento programado do Município;
XIX - Planejar e coordenar os estudos e projetos de investimentos financeiros;
XX - Coordenar a coleta e sistematização dos elementos necessários à análise dos custos administrativos;
XXI - Coordenador do controle de execução orçamentária, através de todas as suas fases;
XXII - Coordenar a elaboração de normas reguladoras das atividades de planejamento econômico da Prefeitura;      
XXIII - Avaliar a elaboração de estudos estatísticos para a determinação de índices comparativos, relativamente a questões técnicas e econômico-financeiras, ligadas à administração e à eficiência dos serviços municipais;
XXIV - Coordenar a elaboração dos Planos Operacionais, fiscalizando e controlando sua execução através de órgãos específicos;
XXV - Dirigir o núcleo de informatização geral;
XXVI - Outras atribuições referentes a estudos e projetos técnicos que lhe sejam solicitados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
XXVII - Controlar e acompanhar a execução orçamentária;
XXVIII - Fiscalização dos fundos municipais;
XXIX - Gerir a legislação tributária, fiscal e financeira;
XXX ‐ Supervisionar o lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos municipais;
XXXI - Supervisionar a guarda e movimentação de valores;
XXXII - Supervisionar os desembolsos financeiros, na forma da lei;
XXXIII - Supervisionar a elaboração de balanços, apuração de resultados, balanço anual, com prestação de contas, em conformidade ao sistema de controle externo;
XXXIV - Supervisionar os registros e controles contábeis;
XXXV - Acompanhar o desempenho entre receitas e despesas;
XXXVI - Planejar, gerenciar e organizar as dotações orçamentárias atribuídas à Diretoria Municipal em todas as suas fases;
XXXVII - Controlar o endividamento do Município;
XXXVIII - Supervisionar a expedição de licenças, alvarás, atestados, baixas e outros documentos da mesma natureza;
XXXIX - Fiscalizar o cadastro dos contribuintes municipais;
XL - Consultar e distribuir comissões, saldos e ordens bancárias;
XLI - Elaborar o Relatório de Gestão Fiscal;
XLII - Comunicar ao Prefeito, com a devida antecedência, o possível esgotamento das doações orçamentárias;
XLIII - Examinar, conferir e instruir os processos de pagamento, impugnando-os quando não investidos das formalidades legais;
XLIV - Assinar, juntamente com o Prefeito e Presidentes de Fundos Municipais, os cheques emitidos, bem como endossar os destinados a depósitos em estabelecimentos bancários;
XLV - Apresentar ao Prefeito e ao Sistema de Controle Interno, os saldos - patrimoniais e financeiros - e respectivas peças discriminativas da movimentação de verbas até o dia 10 (dez) do mês subsequente;
XLVI - Efetuar a consolidação da transação financeira, dos saldos e dos balanços financeiros, orçamentários e patrimoniais do Município;
XLVII - Executar outras atividades correlatas.

A Diretoria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças é o responsável pelo cumprimento do DECRETO N.º 5.654/2023-TFMCS -TFMCS, DE 27 DE MARÇO DE 2023 que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o Aumento da Eficiência Pública no âmbito do Município de Cafelândia e, incorpora os comandos da Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021 à Legislação Municipal.

 
Serviços
Empresa
TELEFONE
Abertura, Alteração E Baixa De Autônomos E Empresas
 AUTÔNOMOS – ABERTURA DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL Abertura da inscrição municipal de Profissional Autônomo ou Liberal junto à Prefeitura de Cafelândia-SP, para que possa executar pessoalmente a prestação de serviços inerentes a sua categoria profissional. A inscrição municipal deve ser solicitada...
Dívida Ativa
TELEFONE
Débitos inscritos em dívida ativa
Informações gerais sobre débitos inscritos em dívida ativa, levantamento e negociação dos débitos , emissão de boletos para pagamento a vista ou parcelados
Atualização de Guias
TELEFONE
Emissão de Boletos para pagamento de impostos e taxas
O contribuinte poderá emitir através do link abaixo, uma nova guia atualizada para pagamento de seus impostos e taxas do exercício atual de forma mensal ou do total do exercício no caso de débitos inscritos em dívida ativa.
Alvarás, Certidões e Licenças
TELEFONE
Emissão de certidão de regularidade fiscal de débitos
O contribuinte poderá solicitar essa certidão presencialmente na Prefeitura Municipal no Departamento de Tributação.
Alvarás, Certidões e Licenças
TELEFONE
Emissão de certidão de valor venal
O contribuinte poderá emitir através do link abaixo, certidão de valor venal do imóvel ou presencialmente na Prefeitura Municipal no Departamento de Tributação.
Nota Fiscal Eletrônica
TELEFONE
Emissão de nota fiscal
NOTA FISCAL ELETRONICA - A utilização do sistema da nfs-e esta vinculada a autorização do setor de cadastro Mobiliários, sua solicitação é feita online no portal da prefeitura. Depois de liberado os contribuintes ficam aptos a emitir notas fiscais de serviços por meio eletrônico. Inclusive existe a...
Programa de Recuperação Fiscal
TELEFONE
REFIS 2024
O REFIS destina-se a promover a regularização de créditos do município e de sua autarquia, decorrentes de débitos tributários e não tributários, cujos fatos geradores e vencimentos ocorreram até 31 de dezembro de 2023, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, parcelados ou não,...
Imposto Territorial E Predial Urbano
TELEFONE
Segunda Via Do Carnê
O contribuinte poderá emitir, através do link abaixo, segunda via do carnê para pagamento do IPTU do exercício atual. Para tanto é necessário que tenha em mãos o cadastro do IPTU  e documento pessoal. Caso não possua tais dados, comparecer na prefeitura municipal no Departamento de...
Cemitério
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Serviços De Cemitério
Registrar óbito, emitir guias de recolhimento das taxas de licenças para sepultamentos, venda de terrenos, transferências de restos mortais, elaborar Declarações de Existência de jazigos, de Exumação, Autorização de Translado, buscas de óbitos nos livros.
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