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Lei Paulo Gustavo

Lei Paulo Gustavo: Cultura publica edital de inscrição para projetos culturais

A Coordenadoria de Cultura publicou na última sexta-feira, dia 1º de dezembro, o edital para interessados em inscrever seus projetos de arte e cultura para serem contemplados pela Lei Complementar n° 195 de 2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo. A lei abrange duas categorias, sendo projetos audiovisuais e demais áreas, todas descritas nos editais. As inscrições podem ser realizadas até o dia 08 de dezembro. 

Os editais completos estão disponível nos link abaixo.

Os presentes editais da Lei Paulo Gustavo tem o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais no município. Os recursos geridos e investidos pela Coordenadoria de Cultura do município são oriundos do Fundo Nacional de Cultura, relativas à respectiva lei. 

Os interessados terão até o dia 08 de dezembro para encaminhar a documentação obrigatória por meio do e-mail [email protected], ou protocolar, das 8h às 16h, no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Cafelândia, que está localizada na AV. Jacob Zuchi, 200 - Centro, Cafelândia – SP. As inscrições são gratuitas. 

Para o audiovisual será investido o valor de R$ 108.624,80 dividido nas seguintes subcategorias: produção de obras audiovisual de média metragem (02 vagas), produção de obra audiovisual de curta-metragem (02 vagas), produção de obra audiovisual de  videoclipe (03 vagas), Oficinas de Formação Audiovisual (03 vagas), Projetos para Bairros (02 vagas).

Nas demais áreas culturais, o valor investido chegará a R$ 53.024,94 e vai abranger as subcategorias: dança (01 vaga), música (03 vagas), teatro (02 vagas), artes plásticas e visuais (01 vaga), artesanato (01 vaga), projetos livres (04 vagas). 

O acompanhamento das próximas etapas do edital é de responsabilidade dos proponentes dos projetos. Demais informações podem ser obtidas através do e-mail [email protected].ou pelo Fone/WhatsApp (14) 98188-6330
 

Formulário da Inscrição da Lei Paulo Gustavo
 
O presente formulário de inscrição dos projetos culturais foi desenvolvimento a partir das orientações do Ministério da Cultura, bem como Instrução Normativa MINC Nº 6, de 23 de agosto de 2023, que dispõe sobre a coleta de dados para o monitoramento e avaliação da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, Lei Paulo Gustavo, regulamentada pelo Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023.
 

 

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