A Comissão Municipal Intersetorial da Primeira Infância foi instituída pelo Decreto Municipal nº 5.858/2025 com a finalidade de promover e coordenar a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) do Município de Cafelândia.
Sua composição reúne representantes do Poder Público Municipal, dos Conselhos de Direitos, do Conselho Tutelar, de entidades da sociedade civil e de famílias, possibilitando a construção de políticas públicas de forma participativa e integrada.
A Comissão atua de maneira intersetorial, promovendo a articulação entre as áreas de Saúde, Educação, Assistência Social, Administração e demais setores relacionados à garantia dos direitos das crianças. Seu principal objetivo é assegurar que as ações voltadas à primeira infância sejam planejadas e executadas de forma coordenada, reconhecendo que o desenvolvimento infantil depende da atuação conjunta de diversas políticas públicas.
Entre suas atribuições estão a coordenação dos trabalhos de elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância, a promoção de debates e consultas junto à sociedade, o incentivo à participação das famílias e instituições envolvidas com o atendimento às crianças e o acompanhamento das propostas destinadas à promoção dos direitos da primeira infância.
O Plano Municipal pela Primeira Infância é um instrumento de planejamento de longo prazo que estabelece diretrizes, objetivos e metas para garantir o desenvolvimento integral das crianças de até 6 anos de idade, abrangendo áreas como saúde, alimentação e nutrição, educação infantil, convivência familiar e comunitária, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente, prevenção de acidentes e proteção contra todas as formas de violência.
A atuação da Comissão está fundamentada no Marco Legal da Primeira Infância (Lei Federal nº 13.257/2016), no Estatuto da Criança e do Adolescente e nos princípios da prioridade absoluta à criança previstos na Constituição Federal, contribuindo para a construção de políticas públicas que assegurem às crianças um início de vida saudável, seguro e com oportunidades para seu pleno desenvolvimento.
Base Legal: Decreto Municipal nº 5.858, de 03 de abril de 2025.