A Diretoria Municipal de Educação fez adesão ao Currículo Paulista de Educação e segue os princípios estabelecidos pela mesma, que podem ser conferidas no link:
CURRÍCULO PAULISTA - www.cafelandia.sp.gov.br/imgeditor/CURRICULO.pdf
É responsável pelo desenvolvimento da política educacional do município é um órgão da administração direta, cabendo as seguintes atribuições:
I - Coordenar as atividades voltadas ao desenvolvimento do processo educacional a cargo do município;
II - Promover a integração das políticas e planos educacionais do Município com os da União e do Estado;
III - Planejar e coordenar as atividades que promovam o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;
IV - Propor e baixar normas complementares para o sistema de ensino municipal;
V - Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
VI - Disponibilizar a educação infantil em creches e pré-escolas, com prioridade para o ensino fundamental;
VII - Elaborar proposta pedagógica de acordo com a política educacional do Município;
VIII - Coordenar e supervisionar a chamada pública dos alunos para o acesso ao ensino fundamental e ao ensino médio;
IX - Ajustar e desenvolver convênios com órgãos federais e estaduais e entidades particulares objetivando o desenvolvimento das atividades no âmbito de sua competência;
X - Gerenciar os serviços de alimentação e transporte escolar;
XI - Avaliar as atividades referentes ao ensino, produção, pesquisa e de assistência ao educando, assim como zelar pela articulação entre educação profissional e as diferentes formas e estratégias de educação e de integração da escola;
XII - Administrar o estabelecimento de ensino, planejando, organizando e coordenando a execução dos programas de ensino e os serviços administrativos para possibilitar o desempenho regular das atividades docentes e discentes;
XIII - Planejar, acompanhar e avaliar atividades para implementação da educação profissional;
XIV - Colaborar com o corpo docente na organização de programa de ensino, metodologias, rendimento escolar;
XV - Supervisionar o acompanhamento da vida funcional dos professores em articulação com o Setor responsável pelo controle de pessoal;
XVI - Realizar estudos de pesquisas com vistas a aprimorar a execução das atividades escolares;
XVII - Acompanhar e avaliar o processo educativo nos aspectos quantitativos e qualitativos;
XVIII - Manter a integração das atividades pedagógicas com as demais coordenações, Setores e Departamentos, buscando equilíbrio nas atividades;
XIX - Auxiliar os demais Setores no que for de sua competência;
XX - Propor e orientar atividades comemorativas e cívicas;
XXI - Coordenar solenidades cívicas em que a escola se faça presente;
XXII - Coordenar as atividades inerentes à função, quando houver intercâmbio e ou deslocamento de representações da Escola, em articulação com outros órgãos, Setores, coordenações que tenham ação similar;
XXIII - Supervisionar e controlar a utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário;
XXIV - Executar outras tarefas correlatas.
Art. 109. Integram a Diretoria Municipal de Educação:
I - A Coordenadoria de Educação, composta pelos seguintes Departamentos;
A) Departamento Administrativo Educacional, composto pelos seguintes Setores:
1. Setor de Apoio Educacional e Recursos Humanos;
2. Setor de Transporte da Educação;
3. Setor de Suprimentos e Almoxarifado da Educação;
4. Setor de Educação Profissional e Superior.
B) Departamento de Apoio ao Escolar e à Família
II - Departamento de Supervisão Educacional, composto pelas seguintes Divisões:
1. Divisão de Educação Infantil;
2. Divisão de Ensino Fundamental;
3. Divisão de Educação Especial.
III - Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional, composto pelos seguintes Setor e Divisões:
A) Setor de Convênio da Merenda Escolar;
B) Divisão de Cardápio;
C) Divisão de Produção, Recebimento e Estoque;
D) Divisão de Distribuição e Transporte Alimentar.