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Secretarias / Departamentos
Setor de Ouvidoria
Daniela Castilho Jeronymo
Funcionamento: 8h às 16h
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Tem a finalidade de articular as atividades das ouvidorias públicas, garantir o controle social dos usuários sobre a prestação de serviços públicos, garantir o acesso do usuário de serviços públicos aos instrumentos de participação na gestão e defesa dos direitos e garantir a efetiva interlocução entre usuário de serviços públicos e os órgãos e entidades da administração pública, tendo como competência:
I - Promover e atuar diretamente na defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos, nos termos da Lei 13.460, de 2017;
II - Receber, analisar e responder às manifestações a elas encaminhadas por usuários ou reencaminhadas por outras ouvidorias;
III - Exclusivamente, receber, analisar e responder, denúncias e comunicações, recebidas por qualquer canal de comunicação com o usuário de serviços públicos;
IV - Processar informações obtidas por meio das manifestações recebidas e das pesquisas de satisfação realizadas com a finalidade de subsidiar a avaliação dos serviços prestados, em especial para o cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento da Carta de Serviços ao Usuário, de que trata o art. 7º da Lei 13.460, de 2017;
V - Monitorar e avaliar periodicamente a Carta de Serviços ao Usuário do órgão ou entidade a que esteja vinculada;
VI - Exercer a articulação permanente com outras instâncias e mecanismos de participação e controle social;
VII - Produzir e analisar dados e informações sobre as atividades de ouvidoria realizadas, bem como propor e monitorar a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões na prestação de serviços públicos;
VIII - Atuar em conjunto com os demais canais de comunicação com o usuário de serviços públicos, orientando-os acerca do tratamento de reclamações, sugestões e elogios recebidos; e
IX - Exercer ações de mediação e conciliação, bem como outras ações para a solução pacífica de conflitos entre usuários de serviços e órgãos e entidades desta municipalidade, com a finalidade de ampliar a resolutividade das manifestações recebidas e melhorar a efetividade na prestação de serviços públicos.

Os serviços de ouvidoria foram regulamentados pelo Decreto 5.201, de 25 de março de 2021 nos termos dos capítulos III, IV e VI da Lei 13.460, de 26 de junho de 2017.
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