Antes de registrar uma manifestação, recomendamos consultar a Carta de Serviços ao Usuário. Nela você encontra informações sobre os serviços prestados pela Prefeitura de Cafelândia, incluindo os documentos necessários, requisitos, prazos, formas de acesso, locais de atendimento e os canais oficiais para solicitação de cada serviço.
A Carta de Serviços tem como objetivo facilitar o acesso às informações, promover a transparência e orientar o cidadão sobre seus direitos e sobre como utilizar os serviços públicos municipais.
➡️ Acessar a Carta de Serviços ao Usuário
A Ouvidoria Municipal é o canal oficial para receber manifestações sobre os serviços públicos prestados pela Prefeitura de Cafelândia.
Você pode registrar:
Acesse o sistema eletrônico da Ouvidoria para registrar ou acompanhar sua manifestação.
➡️ Clique aqui para acessar o sistema de Ouvidoria
Também atendemos pelo WhatsApp:
📱 +55 (14) 98179-0031
Sua participação é importante para a melhoria dos serviços públicos. Todas as manifestações são analisadas e encaminhadas ao setor competente para as providências cabíveis e resposta ao cidadão.
A Ouvidoria Municipal assegura a proteção da identidade do manifestante, observando a legislação vigente e adotando medidas para preservar a confidencialidade de seus dados pessoais, quando necessário.
As manifestações podem ser identificadas ou anônimas, conforme a natureza da demanda e a opção do cidadão. Quando a identificação for informada, seus dados serão utilizados exclusivamente para o tratamento da manifestação e protegidos contra divulgação indevida, respeitados os casos previstos em lei.
A proteção da identidade do manifestante observa, entre outras normas, a Lei Federal nº 13.460/2017, a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) e demais normas aplicáveis.
Após o registro, sua manifestação será analisada pela Ouvidoria e encaminhada ao setor responsável para as providências cabíveis.
Nos termos da Lei Federal nº 13.460/2017, a Ouvidoria deverá apresentar resposta conclusiva à manifestação no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data de seu recebimento.
Esse prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante justificativa expressa ao cidadão.
Sempre que possível, as manifestações serão respondidas em prazo inferior ao previsto em lei.
A Ouvidoria Municipal tem por finalidade receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações dos usuários dos serviços públicos, promovendo a participação da sociedade na administração pública e contribuindo para o aperfeiçoamento contínuo dos serviços prestados pelo Município.
Compete à Ouvidoria Municipal:
Os serviços de Ouvidoria no Município de Cafelândia são regulamentados pelo Decreto Municipal nº 5.201, de 25 de março de 2021, em conformidade com a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos.