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Prefeitura de Cafelândia-SP
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Atualizado em: 20/07/2026 às 09h45
Setor de Ouvidoria
Daniela Castilho Jeronymo
Funcionamento: 8h às 16h
Avaliar Informação

📋 Carta de Serviços ao Usuário

Antes de registrar uma manifestação, recomendamos consultar a Carta de Serviços ao Usuário. Nela você encontra informações sobre os serviços prestados pela Prefeitura de Cafelândia, incluindo os documentos necessários, requisitos, prazos, formas de acesso, locais de atendimento e os canais oficiais para solicitação de cada serviço.

A Carta de Serviços tem como objetivo facilitar o acesso às informações, promover a transparência e orientar o cidadão sobre seus direitos e sobre como utilizar os serviços públicos municipais.

➡️ Acessar a Carta de Serviços ao Usuário


📢 Faça sua manifestação

A Ouvidoria Municipal é o canal oficial para receber manifestações sobre os serviços públicos prestados pela Prefeitura de Cafelândia.

Você pode registrar:

  • 📢 Reclamação
  • 💡 Sugestão
  • 👏 Elogio
  • 📄 Solicitação
  • ⚠️ Denúncia

🟦 REGISTRAR / ACOMPANHAR MANIFESTAÇÃO

Acesse o sistema eletrônico da Ouvidoria para registrar ou acompanhar sua manifestação.

➡️ Clique aqui para acessar o sistema de Ouvidoria

Também atendemos pelo WhatsApp:
📱 +55 (14) 98179-0031

Sua participação é importante para a melhoria dos serviços públicos. Todas as manifestações são analisadas e encaminhadas ao setor competente para as providências cabíveis e resposta ao cidadão.
 


🔒 Proteção da identidade do manifestante

A Ouvidoria Municipal assegura a proteção da identidade do manifestante, observando a legislação vigente e adotando medidas para preservar a confidencialidade de seus dados pessoais, quando necessário.

As manifestações podem ser identificadas ou anônimas, conforme a natureza da demanda e a opção do cidadão. Quando a identificação for informada, seus dados serão utilizados exclusivamente para o tratamento da manifestação e protegidos contra divulgação indevida, respeitados os casos previstos em lei.

A proteção da identidade do manifestante observa, entre outras normas, a Lei Federal nº 13.460/2017, a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) e demais normas aplicáveis.


⏱️ Prazos de Atendimento

Após o registro, sua manifestação será analisada pela Ouvidoria e encaminhada ao setor responsável para as providências cabíveis.

Nos termos da Lei Federal nº 13.460/2017, a Ouvidoria deverá apresentar resposta conclusiva à manifestação no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data de seu recebimento.

Esse prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante justificativa expressa ao cidadão.

Sempre que possível, as manifestações serão respondidas em prazo inferior ao previsto em lei.



O que é a Ouvidoria?

A Ouvidoria Municipal tem por finalidade receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações dos usuários dos serviços públicos, promovendo a participação da sociedade na administração pública e contribuindo para o aperfeiçoamento contínuo dos serviços prestados pelo Município.

Competências da Ouvidoria

Compete à Ouvidoria Municipal:

  1. Promover e atuar na defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos, nos termos da Lei Federal nº 13.460/2017.
  2. Receber, analisar, encaminhar e responder às manifestações dos usuários.
  3. Receber e tratar denúncias e comunicações encaminhadas por qualquer canal de atendimento.
  4. Utilizar as informações obtidas por meio das manifestações para subsidiar a avaliação e a melhoria dos serviços públicos, inclusive da Carta de Serviços ao Usuário.
  5. Monitorar e avaliar periodicamente a Carta de Serviços ao Usuário.
  6. Atuar de forma integrada com outros mecanismos de participação e controle social.
  7. Produzir informações e propor medidas para prevenir falhas e aperfeiçoar a prestação dos serviços públicos.
  8. Orientar os demais canais de atendimento quanto ao tratamento de reclamações, sugestões e elogios.
  9. Promover ações de mediação e conciliação para a solução pacífica de conflitos entre os usuários e a Administração Pública.

Os serviços de Ouvidoria no Município de Cafelândia são regulamentados pelo Decreto Municipal nº 5.201, de 25 de março de 2021, em conformidade com a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos.

Seta
Telefone: (14) 98179-0079
Endereço: Av: Jacob Zucchi, nº 200 - Centro | CEP: 16503-000
Atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 8:00 as 16:00.
CNPJ: 46.186.375/0001-99
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