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É responsável pela execução de políticas públicas voltadas para a sustentabilidade ambiental e gestão dos serviços de saneamento básico, elaborando e mantendo processos de gestão de qualidade da vida ambiental no Município de Cafelândia, controlando os recursos orçamentários disponíveis e gerindo os bens públicos e materiais e afetos à sua atividade, é um órgão da administração direta, cabendo as seguintes competências:
I - Planejar, coordenar e controlar todas as atividades voltadas à sustentabilidade do meio ambiente, orientando os trabalhos específicos do órgão;
II - Promover treinamentos, capacitações, missões técnicas, cursos e palestras, viabilizando a proliferação das boas ideias e práticas ambientalmente corretas;
III - Coordenar a política ambiental e de saneamento, elaborando programas de melhorias das condições de vida das pessoas, propiciando com isso o desenvolvimento do próprio município;
IV - Coordenar a política do meio ambiente no município, elaborando programas que contemplem a educação ambiental de modo a manter a sustentabilidade dos ecossistemas;
V - Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar, os projetos educativos, de produção e convivência social, mediante utilização de tecnologias alternativas que garantam menor impacto ambiental;
VI - Formular e desenvolver a política ambiental do Município, visando contribuir para a melhoria da qualidade de vida de seus habitantes, mediante a conservação, preservação e recuperação dos recursos naturais, considerando o meio ambiente como patrimônio público municipal;
VII - Avaliar projetos, empreendimentos e atividades que causam impacto ambiental local nos termos da legislação pertinente;
VIII - Planejar e executar projetos de implantação e adequação de áreas verdes, arborização e recuperação de nascentes e mananciais;
IX - Executar os serviços de manutenção e limpeza em áreas verdes e estradas rurais;
X - Fiscalizar o cumprimento das posturas municipais quanto às questões ligadas ao meio ambiente;
XI - Coordenar as atividades relativas aos serviços de coleta e disposição dos resíduos urbanos, com a finalidade de aperfeiçoar os serviços prestados no município;
XII - Assessorar a abertura de procedimentos licitatórios, ou sua dispensa, nos termos da legislação aplicável à matéria;
XIII - Acompanhar a execução do orçamento da Diretoria Municipal e produzir dados para sua reformulação e aperfeiçoamento;
XIV - Executar outras tarefas correlatas.
Art. 179. Integram a Diretoria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento:
I - Coordenadoria de Meio Ambiente, composto pelas seguintes Divisões:
A) Divisão de Coleta e Transbordo de Resíduos Sólidos;
B) Divisão de Educação Ambiental e Reciclagem;
C) Divisão de Convênios e Projetos Ambientais.
II - Coordenadoria de Saneamento Básico, composta pelos seguintes Setores e Divisão:
A) Setor de Tratamento e Abastecimento de Água;
B) Setor de Coleta e Tratamento de Esgoto;
C) Setor de Atendimento, Revisão de Contas de Consumo e Fiscalização;
D) Divisão de Convênios e Projetos de Saneamento.
III - Coordenadoria de Manutenção e Instalações Hidráulicas.