Ir para o conteúdo

Prefeitura de Cafelândia-SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Cafelândia-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Carta de Serviços
Atualizado em: 26/04/2024 às 15h36
Nota Fiscal Eletrônica
Emissão de nota fiscal

NOTA FISCAL ELETRONICA - A utilização do sistema da nfs-e esta vinculada a autorização do setor de cadastro Mobiliários, sua solicitação é feita online no portal da prefeitura. Depois de liberado os contribuintes ficam aptos a emitir notas fiscais de serviços por meio eletrônico. Inclusive existe a forma de integrar um sistema próprio do contribuinte via webservice com o sistema da prefeitura. O contribuinte poderá emitir quantas notas necessitar, vinculadas as atividades do seu cadastro. Os Cartórios e os Pedágios realizam seu credenciamento e são disponibilizados em seu cadastro a forma de lançamento de declaração Simplificada, onde eles lançam apenas a base de calculo do seu faturamento. As Instituições Financeiras tem seus planos de contas cadastrados e todos os seus serviços bancários são declarados conta a conta, a medida que eles praticam em suas agências. O sistema possibilita que o contribuinte cancele as notas fiscais em caso de erros em sua emissão. Após o prazo estipulado pela prefeitura o sistema bloqueia essas permissões e as mesmas só poderão ser feitas mediante requerimento junto ao setor de cadastro mobiliário. Os contribuinte tem a opção de fazer a emissão das notas e os contribuintes que não são optantes pelo Simples, MEI e recolhimento Fixo, podem fazer a geração das guias de recolhimento para prefeitura. Os Prestadores de serviço de fora do Município, podem realizar seu credenciamento no sistema, ficando vinculado ao departamento a liberação do seu acesso para consulta de atividade exercida. Após a autorização o contribuinte pode escriturar a nota de serviços que emitiu em seu domicilio e declarar em serviços Prestados e realizar o recolhimento. Os tomadores de serviço podem se credenciar e seu acesso fica liberado automaticamente, sem a necessidade de autorização para consulta e escrituração da prefeitura, possibilitando caso devido o recolhimento no município, a escrituração do serviços tomados e geração da guia de recolhimento.

Serviço para:
CIDADÃO
EMPRESA
Formas de Solicitação
Online Telefone

On Line: Através Do Site Da Prefeitura Municipal
E-mail: https://www.cafelandia.sp.gov.br/ e http://170.238.90.14:5661/issweb/home.jsf
Telefone/ Celular: (14) 98179-0162
Presencial: Av. Jacob Zucchi, 200  
Documentação

ONLINE http://170.238.90.14:5661/issweb/home.jsf

Custos
Não há custo
Requisitos
Ser o responsável legal, contábil ou procurador/representante para efetuar o pedido
Prazo para Atendimento
Não há prazo estipulado, sendo o atendimento efetuado conforme demanda e ordem de entrada dos pedidos.
 
Forma de Acompanhamento
On-line
Responsável pelo serviço:
Gestor de Lançadoria: Bruno Vinicius Dias de Lima
Gestor de Lançadoria: Bruno Vinicius Dias de Lima
Responsável pelo atendimento
ATENDIMENTO:
On-line Interrupto
TELEFONE:
(14) 98179-0162
ENDEREÇO:
Av. Jacob Zucchi, 200
Serviço relacionado a secretaria:
Diretoria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças
Diretoria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças
Carlos Otávio Avallone Doimo
ATENDIMENTO:
8h às 16h
TELEFONE:
(14) 98179-0058
ENDEREÇO:
Av. Jacob Zucchi,200
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia