NOTA FISCAL ELETRONICA - A utilização do sistema da nfs-e esta vinculada a autorização do setor de cadastro Mobiliários, sua solicitação é feita online no portal da prefeitura. Depois de liberado os contribuintes ficam aptos a emitir notas fiscais de serviços por meio eletrônico. Inclusive existe a forma de integrar um sistema próprio do contribuinte via webservice com o sistema da prefeitura. O contribuinte poderá emitir quantas notas necessitar, vinculadas as atividades do seu cadastro. Os Cartórios e os Pedágios realizam seu credenciamento e são disponibilizados em seu cadastro a forma de lançamento de declaração Simplificada, onde eles lançam apenas a base de calculo do seu faturamento. As Instituições Financeiras tem seus planos de contas cadastrados e todos os seus serviços bancários são declarados conta a conta, a medida que eles praticam em suas agências. O sistema possibilita que o contribuinte cancele as notas fiscais em caso de erros em sua emissão. Após o prazo estipulado pela prefeitura o sistema bloqueia essas permissões e as mesmas só poderão ser feitas mediante requerimento junto ao setor de cadastro mobiliário. Os contribuinte tem a opção de fazer a emissão das notas e os contribuintes que não são optantes pelo Simples, MEI e recolhimento Fixo, podem fazer a geração das guias de recolhimento para prefeitura. Os Prestadores de serviço de fora do Município, podem realizar seu credenciamento no sistema, ficando vinculado ao departamento a liberação do seu acesso para consulta de atividade exercida. Após a autorização o contribuinte pode escriturar a nota de serviços que emitiu em seu domicilio e declarar em serviços Prestados e realizar o recolhimento. Os tomadores de serviço podem se credenciar e seu acesso fica liberado automaticamente, sem a necessidade de autorização para consulta e escrituração da prefeitura, possibilitando caso devido o recolhimento no município, a escrituração do serviços tomados e geração da guia de recolhimento.
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