É a análise final do projeto e documentação complementar antes do início da obra para obtenção do alvará de construção, devendo quando necessário atender as solicitações de comunique-se.
- Requerimento solicitando à Coordenadoria de Obras de Cafelândia a aprovação do projeto, indicando dados do proprietário e da obra;
- Comprovante de pagamento das taxas de requerimento, aprovação de projeto e alvará de construção;
- No mínimo 3 vias do projeto em formato de papel A1 e escalas adequadas e em atendimento as normas vigentes;
- No mínimo 3 vias do memorial descritivo;
- No mínimo 3 vias do memorial de serviço (para construções não residenciais);
- Apresentar certidão atualizada de matrícula do imóvel objeto da futura construção, junto ao Oficial de Registro de Imóveis;
- ART e/ou RRTe/ou TRT definitivos do autor do projeto e responsável técnico pela direção da obra, não serão aceitos com tarja de pagamento, nem com a apresentação de comprovante de pagamento;
- Aprovação do Corpo de Bombeiros (para construções não residenciais com área superior a 750m²);
- Aprovação da Vigilância Sanitária Municipal (para edificações que envolvam o campo da saúde e alimentícios);
- Aprovação da CETESB (para indústrias e postos ou depósitos de combustível);
- Certidão de Uso de Solo (quando necessário);
- Declaração comprometendo-se a utilizar produtos e subprodutos de madeira de origem comprovadamente legal.
Protocolo da documentação exigida no balcão de atendimento do Departamento de Tributação, análise do projeto realizada por agente técnico habilitado, credenciado junto ao respectivo órgão regulamentador e com vinculo trabalhista com o Município, aprovação do projeto e posterior emissão do alvará para construção, somente após todas as etapas acima atendidas poderá o interessado dar início a obra.