É a análise final do projeto para regularização de imóveis já concluídos ou em construção que atendam as normas vigentes e que tiveram acompanhamento técnico das atividades, devendo quando necessário atender as solicitações de comunique-se.
- Requerimento solicitando à Coordenadoria de Obras de Cafelândia a aprovação e visto do projeto, indicando dados do proprietário e da obra.
- Comprovante de pagamento das taxas de requerimento, aprovação de projeto e alvará de construção (certidão) para obras não finalizadas.
- No mínimo 03 vias do projeto em formato de papel A1 e escalas adequadas e em atendimento as normas vigente
- No mínimo 03 vias do memorial descritivo.
- Laudo Técnico de Vistoria realizado por profissional devidamente habilitado indicando as condições da obra (situação da estrutura, instalações elétricas e hidráulicas).
- ART e/ou RRT e/ou TRT definitivos do autor do projeto e responsável técnico pela direção da obra, não serão aceitos com tarja de pagamento, nem com a apresentação de comprovante de pagamento.
- Laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros (para construções não residenciais).
- Aprovação da Vigilância Sanitária Municipal (para edificações que envolvam o campo da saúde e alimentícios).
- Aprovação da CETESB (para indústrias e postos ou depósitos de combustível).
- Certidão de Uso de Solo (quando necessário).
- Declaração comprometendo-se a utilizar produtos e subprodutos de madeira de origem comprovadamente legal.
Protocolo da documentação exigida no balcão de atendimento do Departamento de Tributação, análise do projeto realizada por agente técnico habilitado, credenciado junto ao respectivo órgão regulamentador e com vinculo trabalhista com o Município, aprovação e visto do projeto, vistoria de construção, emissão de certidão de existência de construção e certidão de construção (para obras finalizadas) ou aprovação e visto do projeto, emissão do alvará para construção (para obras não finalizadas), somente após todas as etapas acima atendidas poderá o interessado dar início a obra.