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É responsável pela execução das ações voltadas para o bem-estar social, através de medidas de aproximação da comunidade e/ou grupos sociais vulneráveis com a finalidade de reduzir ou evitar desequilíbrios sociais no Município, bem como, planejar, organizar, supervisionar, coordenar e assessorar as ações direcionadas à prática de esportes, atividades de lazer, culturais e de turismo para todos os segmentos da população, é um órgão da administração direta, cabendo as seguintes competências:
I - Promover a aproximação do Município aos distritos, bairros periféricos e comunidades, assegurando a participação popular na Gestão Pública Municipal, dando voz e vez aos moradores;
II - Coordenar as políticas públicas no âmbito comunitário e lideranças locais;
III - Assessorar e gerenciar a integração das políticas intersetoriais, a fim de garantir e facilitar o acesso aos serviços turísticos, culturais, esportivos, de recreação e lazer ofertados pelo município;
IV - Viabilizar a formação de parcerias entre o Município, setor privado e demais entidades à temática da Pasta;
V - Coordenar a implementação de políticas públicas visando a melhoria da qualidade de vida do cidadão;
VI - Em colaboração com a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, organizar e executar as ações necessárias para atender as necessidades das famílias e pessoas afetadas por situações de calamidades públicas, desastres e sinistros;
VI - Executar outras tarefas correlatas.
Art. 156. Integram a Diretoria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Desenvolvimento:
I - Coordenadoria de Esportes, composto pelos seguintes Departamentos e Divisão:
A) Departamento de Atividades e Projetos Esportivos;
B) Departamento de Desporto de Rendimento;
C) Divisão de Convênios e Projetos Esportivos.
II - Coordenadoria de Lazer, Turismo e Recreação, composto pelas seguintes Divisões:
A) Divisão de Atividades Recreativas, de Lazer e de Turismo;
B) Divisão de Convênios e Projetos de Lazer e Turismo.
III - Coordenadoria de Cultura, composto pelos seguintes Setor e Divisão:
A) Setor de Atividades Culturais e Cultura Tradicionalista;
B) Divisão de Convênios e Projetos Culturais.
IV - Coordenadoria de Assistência e Desenvolvimento Social, composto pelos seguintes Departamentos:
A) Departamento de Proteção Social Básica, composto pela seguinte Divisão:
1. Divisão de Gestão de Prevenção de Risco Social e Proteção à Família.
B) Departamento de Proteção Social Especial, composto pela seguinte Divisão:
1. Divisão de Atenção e Proteção à Família com Rompimento de Vínculos e Risco Social.
V - Coordenadoria de Proteção ao Trabalho e Habitação, composto pelo seguinte Setor e Divisões:
A) Setor de Empreendedorismo;
B) Divisão de Qualificação Profissional;
C) Divisão de Habitação.