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Carta de Serviços
Atualizado em: 16/04/2024 às 04h16
Assistência Social
Programa Cadastro Único
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população. Nele são registradas informações como: características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras. Essas informações são utilizadas pelo Governo Federal, pelos Estados e Municípios para implementação de políticas capazes de promover a melhoria da vida dessas famílias.
 
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Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Telefone Presencial

Presencial: Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Endereço: Rua Oswaldo Burghetti, 119 esquina com a Avenida da Saudade Telefone: (14) 98179-0267  
Documentação
Para que a família possa ser cadastrada, é importante:
Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.
Apresentar pelo menos um documento de todas as pessoas da família:
Certidão de Nascimento;
Certidão de Casamento;
CPF;
Carteira de Identidade (RG);
Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
Carteira de Trabalho; ou
Título de Eleitor.
Levar um comprovante de endereço, que pode ser conta de água ou luz. Não é obrigatório apresentar, mas ajuda no preenchimento do endereço.
 
Custos
Gratuito
Etapas do Serviço
 O Primeiro passo é verificar o local onde é feito o Cadastro Único na sua cidade. Você pode ir até um Centro de Referência de Assistência Social – CRAS para se informar ou procurar a Prefeitura. Algumas prefeituras exigem que você agende o seu cadastramento, então tente planejar com antecedência e saber como funciona essa ação na sua cidade.
DOCUMENTAÇÃO COMUM PARA TODOS OS CASOS
Importante: No dia da entrevista, não será preciso que toda a família vá ao local de cadastramento. Se você for maior de 16 anos, e preferencialmente mulher, poderá cadastrar toda a família. Mas, atenção: a pessoa que prestar a informação será chamada de RESPOENSÁVEL FAMILIAR PELA UNIDADE FAMILIAR (RF) NO CADASTRO ÚNICO
O Responsável familiar (RF), deve comparecer com pelo menos um desses documentos:
- CPF; ou
- Título de Eleitor.
 
RESPONSÁVEL PELA FAMÍLIA INDÍGENA:
Deve comparecer com pelo menos um desses documentos:
- CPF; ou
- Título de Eleitor; ou
- Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI); ou
- Outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho.
RESPONSÁVEL PELA FAMÍLIA QUILOMBOLA:
Deve comparecer com pelo menos um desses documentos:
- CPF; ou
- Título de Eleitor; ou
- Outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho.
 
DEMAIS MEMBROS DA FAMÍLIA:
O Responsável pela Unidade Familiar (RF) deve estar com um desses documentos de cada pessoa da família:
- Certidão de Nascimento; ou
- Certidão de Casamento; ou
- CPF; ou
- Carteira de Identidade – RG; ou
- Carteira de Trabalho; ou
- Título de Eleitor.
 
CADASTRAMENTO DE PESSOAS QUE NÃO POSSUEM, UM DOCUMENTO:
Caso tenha faltado algum documento seu ou de alguém de sua família na hora do cadastramento, é obrigação da prefeitura fazer o cadastro mesmo assim. Mas, atenção: nesse caso, o seu cadastro  vai ficar incompleto e você não poderá participar dos programas sociais. Por isso, apresente todos os documentos o quanto antes para garantir todos seus direitos.
Documentos não obrigatórios, mas que ajudam no cadastramento (em todos os casos)
- Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;
- Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver comprovante, leve o nome da escola de cada criança ou jovem.
- Carteira de Trabalho.
 
 
Requisitos
Famílias ou pessoas que moram sozinhas podem se cadastrar se:
- Somando o salário de todas as pessoas da família e dividindo pelo número de membros da família, o valor for de até R$ 706,00 (metade do salário mínimo) por mês; Ou
 
- A soma dos salários de todas as pessoas da família for de até R$  4.236,00 (três vezes o salário mínimo); Ou
 
- Estiverem em situação de rua, seja uma pessoa sozinha em situação de rua ou uma família em situação de rua; Ou ainda,
 
Pode ser que você não esteja em nenhuma dessas situações, mas precise fazer seu cadastro para receber um serviço que exija isso. Se esse for seu caso, poderá se cadastrar também.     
 
Justificativa
O Governo Fedreal, através do CadÚnico visa criar uma importante base de dados acerca da população de baixa renda.  Ou seja, um mecanismo que promove a visibilidade da população mais vulnerável em cada território, mapeando suas necessidades e possibilitando a integração de diferentes ações em todos os entes federados. Promove, assim, a inclusão social.
O Cadastro Único é um instrumento estratégico que contribui para a efetivação de políticas públicas através de sua base de dados. Para tanto, ao longo dos anos, têm se fortalecido para melhor atender a população brasileira de forma articulada com as demais políticas públicas que compõem a rede de proteção e promoção social.
Diversos programas e benefícios sociais do Governo Federal utilizam o Cadastro Único como base para seleção das famílias:
Programa Bolsa Família
Programa Minha Casa, Minha Vida
Bolsa Verde – Programa de Apoio à Conservação Ambiental
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI
Fomento – Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais
Carteira do Idoso;
Aposentadoria para pessoa de baixa renda;
Programa Brasil Carinhoso;
Programa de Cisternas;
Telefone Popular;
Carta Social;
Pro Jovem Adolescente;
Tarifa Social de Energia Elétrica;
Passe Livre para pessoas com deficiência;
Isenção de Taxas em Concursos Públicos.
 
Prazo para Atendimento
Até 01 (uma) hora.
 
Prioridades de Atendimento
A realização ou atualização dos cadastros é feita mediante prévio agendamento, para evitar situações de espera, além de dar a opção à família de escolher um horário que lhe seja mais favorável. Ainda assim, alguns casos são prioritários:
- Famílias em situação de extrema pobreza e que corem o risco iminente de perda do benefício por falta de atualização;
- Demanda do INSS para evitar perda do Benefício da Prestação Continuada - BPC
- Transferência de Cadastro de outro município.     
 
Forma de Acompanhamento
O acompanhamento pode se dar de duas formas:
- On-line  através do aplicativo Meu CadÚnico, disponível para Android e iPhone (iOS); Ou
 
- Presencial nas unidades do CRAS e Diretoria Municipal De Assistência Social, Cidadania e Desenvolvimento.
 
Observações
O Cadastro Único é a porta de entrada para os benefícios sociais do Governo Federal e o acesso a eles se dá de acordo com o peril social de cada família, por isso é importante que as informações dadas no momento da entrevista ao técnico responsável sejam claras e fidedignas.
 
ATENDIMENTO:
Segunda a sexta-feira das 8h às 16h.
 
Serviço relacionado a secretaria:
Diretoria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Desenvolvimento
Diretoria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Desenvolvimento
Mario Henrique Parreira Simões de Souza
ATENDIMENTO:
8h às 16h
TELEFONE:
(14) 98179-0063
ENDEREÇO:
Av. do Café, 9
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