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Carta de Serviços
Atualizado em: 25/04/2024 às 06h16
Assistência Social
Programa Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz
A Lei nº 13.257, de 08 de março de 2016 é considerada o marco legal da primeira infância no Brasil. Esta lei representou um importante passo em direção ao reconhecimento das especificidades das crianças na faixa entre 0 e 6 anos de idade e reforça a prioridade absoluta que deve ser dada a elas.
O Programa Criança Feliz é uma política pública instituída por meio do Decreto nº 8.869/2018 com o intuito de efetivamente prover os direitos desse público.
- Promover o desenvolvimento humano a partir do apoio e do acompanhamento do desenvolvimento infantil integral na primeira infância;
- Apoiar a gestante e a família na preparação para o nascimento e nos cuidados perinatais;
- Colaborar no exercício da parentalidade, fortalecendo os vínculos e o papel das famílias para o desempenho da função de cuidado, proteção e educação de crianças na faixa etária de até seis anos de idade;
- Mediar o acesso da gestante, das crianças na primeira infância e das suas famílias às políticas e serviços públicos de que necessitem;
- Integrar, ampliar e fortalecer ações de políticas públicas voltadas para as gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias.
 
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Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Telefone Presencial

Presencial: Centro de Referência e Assistente Social - CRAS
Rua Oswaldo Burghetti, 119 esquina com a Avenida da Saudade
Telefone: (14) 98179-0267
Documentação
A documentação é verificada durante as visitas domiciliares da equipe técnica do Programa Criança Feliz.
Custos
Gratuito
Etapas do Serviço
O PCF requer a articulação entre diversas políticas setoriais. Para tanto, estabelece a criação do Comitê Gestor Intersetorial em todas as esferas estatais. Seu intuito é conjugar esforços dos diferentes elencos para gerar os bem-estar das gestantes e crianças abrangidas e viabilizar o suporte adequado as demandas identificadas nos núcleos familiares.
Ter a primeira infância em foco é uma estratégia inteligente para obter ganhos sociais e até mesmo econômicos, uma vez que ao atender as necessidades existentes de modo satisfatório, significa lançar bases para um futuro melhor. Diversos estudos e experiências internacionais indicam que ações como essa possibilitam a formação de adultos saudáveis e equilibrados, contribuindo no desenvolvimento de uma sociedade melhor.
Requisitos
O público-alvo é formado pelas famílias com gestantes e crianças na primeira infância e que se encontram em situação de vulnerabilidade. Essas famílias são priorizadas a partir dos seguintes critérios:
 
- Famílias com gestantes e crianças de até 03 anos beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF);
 
- Famílias com crianças de até 06 anos beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC), e
 
- Crianças de até 06 anos afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida de proteção previstas no ECA.
Justificativa
OS OBJETIVOS DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS SÃO:
 
- Qualificar e incentivar o atendimento e o acompanhamento nos serviços socioassistenciais para famílias com gestantes e crianças na primeira infância beneficiárias do PBF e BPC;
- Apoiar as famílias com gestantes e crianças na primeira infância no exercício da função protetiva e ampliar acessos a serviços e direitos;
- Estimular o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, em situação de vulnerabilidade e risco social, fortalecendo vínculos familiares e comunitários;
- Fortalecer a presença da assistência social nos territórios e a perspectiva da proteção proativa e da prevenção de situações de fragilização de vínculos, de isolamentos e de situações de risco pessoal e social;
- Qualificar os cuidados nos serviços de acolhimento e priorizar o acolhimento em Famílias Acolhedoras para crianças na primeira infância, afastadas do convívio familiar, mediante aplicação de medida protetiva prevista nos incisos VII e VIII do art. 101, do ECA;
- Desenvolver ações de capacitação e educação permanente que abordem especificidades, cuidados e atenções a gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias, respeitando todas as formas de organização familiar;
- Potencializar a perspectiva da complementariedade e da integração entre serviços, programas e benefícios socioassistenciais;
- Fortalecer a articulação intersetorial com vistas ao desenvolvimento integral das crianças na primeira infância e o apoio a gestantes e suas famílias. 
Dessa forma, visando alcançar esses objetivos, são desenvolvidas múltiplas ações sob o programa. São exemplos as visitas domiciliares, que merecem destaque entre as demais; a qualificação das ofertas que ocorrem no domínio do SUAS; a articulação, em especial, entre as políticas de assistência social, saúde, educação e o Sistema de Justiça e de Garantia de Direitos; além de mobilizações, educação permanente e apoio técnico voltados ao aprimoramento dos desdobramentos do próprio programa.    
Prazo para Atendimento
Até 01 (uma) hora.
Prioridades de Atendimento
Os atendimentos se dão através de visitas técnicas domiciliares sempre levando em conta o público alvo do Programa que são às famílias em situação de risco e vulnerabilidade social que e que tenham gestantes, lactantes com filhos de até 06 anos de idade.
Forma de Acompanhamento
O Programa Primeira Infância no SUAS está vinculado ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
ATENDIMENTO:
O horário de atendimento é das 8h às 14h.
Serviço relacionado a secretaria:
Diretoria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Desenvolvimento
Diretoria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Desenvolvimento
Mario Henrique Parreira Simões de Souza
ATENDIMENTO:
8h às 16h
TELEFONE:
(14) 98179-0063
ENDEREÇO:
Av. do Café, 9
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