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A Coordenadoria de Trânsito e Mobilidade Urbana, é parte integrante da Diretoria Municipal de Obras, Infraestrutura e Urbanismo, e possui as seguintes atribuições:
I - Realizar a gestão superior do trânsito, em especial no que se refere ao planejamento e definição das políticas públicas, em conformidade com a política de mobilidade urbana;
II - Realizar o planejamento do trânsito, buscando melhorar a sua organização para melhoria do fluxo de veículos e pessoas;
III - Prover a política necessária para a educação no trânsito, buscando harmonizar as atitudes dos cidadãos com a legislação e as normas de trânsito;
IV - Planejar e regulamentar o trânsito de veículos e pedestres;
V - Planejar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
VI - Autorizar e orientar as interferências nas vias públicas, que tenham reflexos no trânsito;
VII - Desenvolver o planejamento e prestar contas das ações políticas desenvolvidas no órgão;
VIII - Promover e coordenar campanhas educativas de trânsito;
IX - Estabelecer, mediante convênio firmado com as Polícias Civil e Militar e juntamente com o Comando da Polícia Militar, as diretrizes, o gerenciamento e as prioridades de policiamento de trânsito;
X - Atuar juntamente com a defesa civil do município, quando necessário, para a segurança da população;
XI - Realizar os serviços de emplacamento das vias públicas, para organização do trânsito;
XII - Realizar a manutenção da sinalização de trânsito das ruas e avenidas;
XIII - Coordenar o planejamento do sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
XIV - Manifestar, quando requisitado, nos pedidos de autorização e orientação para interferências nas vias públicas, que tenham reflexos no trânsito;
XV - Atuar para que seja dada efetividade às campanhas educativas de trânsito;
XVI - Cuidar para que seja dada efetividade ao planejamento realizado mediante convênio firmado com as Polícias Civil e Militar e juntamente com o Comando da Polícia Militar, as diretrizes, o gerenciamento e as prioridades de policiamento de trânsito;
XVII - Exercer outras atividades correlatas.
Cabe ao Coordenador de Trânsito e Mobilidade Urbana:
I - Liderar as atividades da Coordenadoria de Trânsito e Mobilidade Urbana, prezando para o bom andamento dos trabalhos atinentes à Coordenadoria;
II - Assessorar os órgãos da Prefeitura em assuntos administrativos voltados ao desenvolvimento de políticas públicas atinentes à Coordenadoria de Trânsito e Mobilidade Urbana;
III - Executar outras atividades correlatas.