Ir para o conteúdo

Prefeitura de Cafelândia-SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Cafelândia-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Carta de Serviços
Atualizado em: 28/03/2024 às 07h23
Interdição de vias publicas
Interdição de vias públicas para realização de eventos, festividades.

Quando a realização de um evento, festividade ou competição ocupar a via pública, é necessário solicitar a autorização no setor de Sinalização Viária e Mobilidade Urbana.
A autorização para realização de eventos em geral deve ser solicitada inicialmente para o setor de Sinalização Viária e Mobilidade Urbana, que orientará e encaminhará para as Diretorias envolvidas conforme o tipo de evento.
A autorização para interdição de via pública pode ser solicitada através de protocolo . A autorização poderá ser concedida após análise do local e horário do evento. 
Avaliar Serviço
Baixar PDF
Baixar PDF
Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Telefone Presencial

WhatsApp: (14) 99820-0114 E-mail: [email protected]   Presencial: Av. Jacob Zucchi ,200 16503-000
Documentação

• Informações detalhadas do evento e do responsável, conforme documentos na lista abaixo;
• Em caso de competições: obrigatório croqui completo do percurso ( incluindo a sinalização necessária) e Alvará da Federação Paulista de Atletismo;
• Em caso de carreata ou passeata: obrigatório croqui completo do percurso (incluindo a sinalização necessária);
• Solicitar com 15 dias de antecedência da data do evento;
• Realizar SINALIZAÇÕES EXPRESSIVAS do local, para evitar acidentes, conforme consta no Artigo 95, §1º. do Código de Trânsito Brasileiro.     
Custos
Sob consulta  no Departamento de Tributação.
Etapas do Serviço
Atendimento através de protocolo no Departamento de Tributação e pagamento de guia serviço (valor no setor de tributação).
Requisitos
O serviço é fornecido ao responsável pelo evento.     
Prazo para Atendimento
O prazo previsto é de 15 dias.
Forma de Acompanhamento
O acompanhamento é realizado presencialmente.
ATENDIMENTO:
Das 8h às 11h30min e 13h30min às 16h.
Serviço relacionado a secretaria:
Coordenadoria de Trânsito e Mobilidade Urbana
Coordenadoria de Trânsito e Mobilidade Urbana
Coordenador de Trânsito e Mobilidade Urbana
ATENDIMENTO:
08h às 16h
TELEFONE:
(14) 98179-0073
ENDEREÇO:
Av. Jacob Zucchi, 200
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia