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Autorização para cartão de vaga especial para pessoa com deficiência física
O portador de deficiência física (que limite ou dificulte sua locomoção), conduzindo ou não conduzindo, poderá requerer autorização para estacionamento de veículo nas vagas regulamentadas Deficiente Físico do município. A autorização para o estacionamento em tais vagas é um cartão no nome do requerente (não tem vínculo com o veículo) e tem validade variável conforme o tipo de deficiência. Todos os procedimentos necessários à aquisição da autorização especial de estacionamento (ou a segunda via) podem ser feitos presencialmente nas unidades.
• Cópia simples RG ou CNH;
• Cópia ou original do comprovante de residência;
• Laudo médico com CID da deficiência, assinatura e CRM do médico responsável (para cartão deficiente físico).
Custos
Sem custos.
Etapas do Serviço
- Atendimento presencial;
- Conferência dos documentos;
- Cartão realizado no ato.
Requisitos
O serviço é fornecido ao portador de deficiência ou seu representante legal.
Justificativa
A vaga especial é um direito assegurado por Lei Federal com uso regulamentado por Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), conforme lei federal n 9.503 resolução n 303/2008.
Previsão de Atendimento
No ato do atendimento.
Prioridades de Atendimento
Idoso/Deficiente.
Acompanhamento
O acompanhamento é realizado presencialmente.
Observações
Ser pessoa com deficiência que limite ou dificulte a locomoção e seja morador do município.