O portador de deficiência física (que limite ou dificulte sua locomoção), conduzindo ou não conduzindo, poderá requerer autorização para estacionamento de veículo nas vagas regulamentadas Deficiente Físico do município. A autorização para o estacionamento em tais vagas é um cartão no nome do requerente (não tem vínculo com o veículo) e tem validade variável conforme o tipo de deficiência. Todos os procedimentos necessários à aquisição da autorização especial de estacionamento (ou a segunda via) podem ser feitos presencialmente nas unidades.