Atualizado em: 21/03/2023 às 09h22
Cartão de vaga especial para deficiente físico
Autorização para cartão de vaga especial para pessoa com deficiência física
O portador de deficiência física (que limite ou dificulte sua locomoção), conduzindo ou não conduzindo, poderá requerer autorização para estacionamento de veículo nas vagas regulamentadas Deficiente Físico do município. A autorização para o estacionamento em tais vagas é um cartão no nome do requerente (não tem vínculo com o veículo) e tem validade variável conforme o tipo de deficiência. Todos os procedimentos necessários à aquisição da autorização especial de estacionamento (ou a segunda via) podem ser feitos presencialmente nas unidades.
Responsável pelo serviço:
Responsável pelo atendimento
ATENDIMENTO:
Das 8h às 11h30min e 13h30min às 16h.
Serviço relacionado a secretaria:
Coordenadoria de Trânsito e Mobilidade Urbana
Coordenador de Trânsito e Mobilidade Urbana
ENDEREÇO:
Av. Jacob Zucchi, 200