Ir para o conteúdo

Prefeitura de Cafelândia-SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Cafelândia-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Secretarias / Departamentos
Coordenadoria de Agronegócio
Antonio Michel Artico Gabriel
Funcionamento: 8h às 16h
Avaliar Informação
A Coordenadoria de Agronegócios, é responsável pelo incentivo e execução das ações de agricultura, programas de incentivo aos produtores rurais do município e coordenação dos trabalhos da patrulha agrícola, é parte integrante da Diretoria Municipal de Agronegócios, e tem como competência:
I - Formular a política pública de Agricultura, Agronegócio e Pecuária, através de um Plano Municipal;
II - Supervisionar a aquisição, a guarda, a utilização e a distribuição de materiais e equipamentos para o desempenho das atividades da Coordenadoria de Agronegócios;
III - Propor e avaliar a implantação de programas e projetos na área do agronegócio;
IV - Coordenar, fiscalizar e supervisionar a execução de programas municipais de incentivo à agricultura;
V - Mapear as áreas rurais do município e gerenciar a manutenção e conservação de estradas rurais;
VI - Coordenar e fiscalizar os trabalhos da patrulha agrícola e demais máquinas, equipamentos e implementos da Coordenadoria;
VII - Propiciar ao setor rural do Município o desenvolvimento integrado, buscando agregar valores, visando diminuir as diferenças econômicas, com programas institucionais, ou em parceria com órgãos ou instituições federais, estaduais e privadas;
VIII - Coordenar os programas e projetos de desenvolvimento rural, cooperativismo e associativismo;
IX - Zelar pelo bom desempenho dos servidores da Coordenadoria, supervisionando as atividades e realizando treinamentos e capacitações;
X - Gerenciar e avaliar os convênios na área de sua atuação;
XI - Coordenar a equipe de trabalho e fiscalizar a utilização e conservação de todos os elementos empregados nos serviços urbanos;
XII - Gerenciar os materiais necessários à execução dos serviços afetos e controlar sua movimentação e destinação.
Cabe ao Coordenador de Agronegócios:
I - Liderar as atividades da Coordenadoria de Agronegócios, prezando para o bom andamento dos trabalhos atinentes à Coordenadoria;
II - Assessorar os órgãos da Prefeitura em assuntos administrativos voltados ao desenvolvimento de políticas públicas atinentes à Coordenadoria de Agronegócios;
III - Executar outras atividades correlatas.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia