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Notícias
ABR
30
30 ABR 2024
EVENTOS
CADASTRAMENTO PARA COMPOSIÇÃO DE PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO EXTERNA - FEIRA DE ARTESANATO "DIA DAS MÃES"
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A Prefeitura de Cafelândia, por meio da Diretoria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Desenvolvimento, abre inscrições para o cadastro de 15 VAGAS para autônomos no ramo de alimentos visando a composição da Praça de Alimentação Externa da “Feira de Artesanato de Dia das Mães 2024", a ser realizada nos dias 04 e 05 de maio das 18:00 as 23:00 horas, por meio de preenchimento de formulário eletrônico abaixo, as inscrições seguem, até o dia 01 de maio de 2024 às 18:00 horas.

É importante ressaltar que não há taxa de participação para os empreendedores locais, regularmente inscritos no município de Cafelândia SP.  

A posição de cada barraca para atuação será determinada pela organização do evento, levando em consideração o melhor acesso e segurança de todos os presentes.

Os participantes devem comprometer-se a comparecer aos dois dias de evento e principalmente ao momento da montagem, dentro do horário estabelecido pela organização. O não cumprimento dessas obrigações resultará na perda do lugar, que será ocupado pelo suplente.
Formulários Vinculados
PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO - FEIRA DE ARTESANATO "DIA DAS MÃES"
Importante

1- Favor ler com atenção o REGULAMENTO PARA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO EXTERNA- FEIRA DE ARTESANATO "DIA DAS MÃES". (que pode ser feito o download, no campo acima). Lembrando que, ao enviar a sua inscrição, estará aceitando todas as disposições do referido documento.

2 - Não haverá cobrança de taxas para inscritos regulamentados dentro do município. 

3- Serão disponibilizadas 15 (quinze) vagas para inscrições e a confirmação da inscrição não garante vaga, pois será levada em consideração o ramo de alimento oferecido, buscando dessa forma uma maior quantidade de opções para os visitantes da feira. 

4 - Fica a critério da organização a distribuição dos espaços de acordo com a ordem de inscrição, o ramo de alimento oferecido, a melhor acessibilidade e segurança dos visitantes.

5 - Fica expressamente proibido a venda de bebidas em garrafas e/ou copos de vidro.

6 - Apenas em caso de vagas remanescentes (quando todos os inscritos do município já foram atendidos), a organização poderá efetivar inscrição dos prestadores de serviços ambulantes do RAMO DE ALIMENTOS E BEBIDAS de outras cidades, e para estes, haverá a cobrança de uma taxa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por dia, lembrando que o evento será acompanhado pelos fiscais de postura do município.

7- Em caso de desistência do inscrito de outra municipalidade, ou pagamento sem autorização da organização, não haverá devolução da taxa de inscrição.

8. PARA GARANTIR A SEGURANÇA DOS VISITANTES TODOS OS AMBULANTES QUE NECESSITAREM DE PREPARO NO LOCAL DEVERÃO ESTAR ALOCADOS ATRÁS DOS GRADIS DISPONIBILIZADOS PELA ORGANIZAÇÃO.
Atenção: O período de cadastro deste formulário expirou.
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