Ir para o conteúdo

Prefeitura de Cafelândia-SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Cafelândia-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 5466, 22 DE MARÇO DE 2022
Início da vigência: 22/03/2022
Assunto(s): Código Tributário
Em vigor
Art. 1º - Em cumprimento a Instrução Normativa da Receita Federal n.° 1877/2019, de 14 de março de 2019, fica instituído abaixo os valores do VTN — Valor da Terra Nua do Município de Cafelândia para o ano de 2022, que servirão de base para o cálculo do ITR — Imposto Territorial Rural conforme segue:
 
Ano Lavoura Aptidão Boa/ Cultura de Primeira Lavoura Aptidão Regular/ Cultura de
Segunda
Lvoura Aptidão Restrita/ Reflorestamento Pastagem Plantada/ Pastagem Silvicultura ou Pastagem Natural/ Campo Preservação da Fauna e Flora
2022 R$36.354,13 (Trinta e seis mil,trezentos e cinquenta e quatro reais e treze centavos) R$31.082,78 (Trinta e um mil, oitenta e dois reais e setenta e oito centavos) R$24.539,04 (Vinte e quatro mil, quinhentos e trinta e nove reais e quatro centavos) R$ 17.995,29 (Dezessete mil, novecentos e noventa e cinco reais e vinte e nove centavos) R$ 16.359,36 (Dezesseis mil trezentos e cinquenta e nove reais e trinta e seis centavos) R$9.815,62 (Nove mil, oitocentos e quinze reais e sessenta e dois centavos)

Art. 2º. Os valores obtidos para formação da Tabela do VTN, obedeceram os critérios e metodologia, comparativa conforme sugerido pela Norma NBR 14653-3 da ABNT, considerando pesquisas de mercado realizadas e ao comportamento imobiliário local.
Art. 3º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.


PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA, aos vinte e dois (22) dias do mês de março, de dois mil e vinte e dois (2022)

TAÍS FERNANDA MAIMONI CONTIERI SANTANA
Prefeita Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 5236, 06 DE MAIO DE 2021 INSTITUI O VALOR DA TERRA NUA PARA O ANO DE 2021 06/05/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 1803, 07 DE MARÇO DE 1989 Institui o imposto sobre transmissão "INTER-VIVO" no município de Cafelândia 07/03/1989
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 5466, 22 DE MARÇO DE 2022
Código QR
DECRETO Nº 5466, 22 DE MARÇO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia