Art. 1º - Em cumprimento a Instrução Normativa da Receita Federal n.° 1877/2019, de 14 de março de 2019, fica instituído abaixo os valores do VTN — Valor da Terra Nua do Município de Cafelândia para o ano de 2022, que servirão de base para o cálculo do ITR — Imposto Territorial Rural conforme segue:
Ano |
Lavoura Aptidão Boa/ Cultura de Primeira |
Lavoura Aptidão Regular/ Cultura de
Segunda |
Lvoura Aptidão Restrita/ Reflorestamento |
Pastagem Plantada/ Pastagem |
Silvicultura ou Pastagem Natural/ Campo |
Preservação da Fauna e Flora |
2022 |
R$36.354,13 (Trinta e seis mil,trezentos e cinquenta e quatro reais e treze centavos) |
R$31.082,78 (Trinta e um mil, oitenta e dois reais e setenta e oito centavos) |
R$24.539,04 (Vinte e quatro mil, quinhentos e trinta e nove reais e quatro centavos) |
R$ 17.995,29 (Dezessete mil, novecentos e noventa e cinco reais e vinte e nove centavos) |
R$ 16.359,36 (Dezesseis mil trezentos e cinquenta e nove reais e trinta e seis centavos) |
R$9.815,62 (Nove mil, oitocentos e quinze reais e sessenta e dois centavos) |
Art. 2º. Os valores obtidos para formação da Tabela do VTN, obedeceram os critérios e metodologia, comparativa conforme sugerido pela Norma NBR 14653-3 da ABNT, considerando pesquisas de mercado realizadas e ao comportamento imobiliário local.
Art. 3º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA, aos vinte e dois (22) dias do mês de março, de dois mil e vinte e dois (2022)
TAÍS FERNANDA MAIMONI CONTIERI SANTANA
Prefeita Municipal