Ir para o conteúdo

Prefeitura de Cafelândia-SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Cafelândia-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 5094, 10 DE SETEMBRO DE 2020
Assunto(s): Tributos
Clique e arraste para ver mais
Em vigor
10/09/2020
Em vigor
Vigência Esgotada
13/08/2021
Vigência Esgotada

PREFEITURA INSTITUI O VALOR DA TERRA NUA (VTN) QUE SERVIRÁ PARA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO TERRITORIAL (ITR) PARA O ANO DE 2020

 

Em cumprimento a Instrução Normativa da Receita Federal n.º 1877/2019, fica instituído abaixo os valores do VTN - Valor da Terra Nua do Município de Cafelândia para o ano de 2020, que servirão de base para o cálculo do ITR - Imposto Territorial Rural conforme tabela abaixo.

 


Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Os valores obtidos para formação da Tabela do VTN, obedeceram aos critérios e metodologia, comparativa conforme sugerido pela Norma NBR 14653-3 da ABNT, considerando pesquisas de mercado realizadas e ao comportamento imobiliário local.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 5236, 06 DE MAIO DE 2021 INSTITUI O VALOR DA TERRA NUA PARA O ANO DE 2021 06/05/2021
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 5094, 10 DE SETEMBRO DE 2020
Código QR
DECRETO Nº 5094, 10 DE SETEMBRO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia