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Coordenadoria de Assistência e Desenvolvimento Social
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É parte integrante da Diretoria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Desenvolvimento e tem como competência:
I - Dotar a gestão de uma institucionalidade responsável criando meios para efetivar a política pública da Assistência Social;
II - Destinar recursos financeiros para a área;
III - Compor os quadros de trabalho específicos e qualificados;
IV - Criar diretriz relativa ao acompanhamento da implantação da NOB-RH/SUAS(Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social);
V - Instituir e designar em sua estrutura administrativa, Setor e equipe responsável pela efetivação do SUAS;
VI - Assegurar a implementação do SUAS, de forma descentralizada, viabilizando recursos, o controle social e a gestão do trabalho;
VII - Promover, direta ou indiretamente, serviços e programas que visem ao bem-estar da comunidade local, especialmente da população carente de renda, de todas as faixas etárias;
VIII - Promover o levantamento de recursos da comunidade que possam ser utilizados no socorro e na assistência às pessoas ou grupos sociais necessitados;
IX - Coordenar e cooperar com as entidades que atuam na área de assistência social no âmbito municipal;
X - Promover a análise e triagem de casos para concessão de benefícios sociais aos integrantes de grupos vulneráveis da coletividade;
XI - Motivar o desenvolvimento de programas e atividades que propiciem oportunidades de incremento de renda direcionados, particularmente, à população de baixa ou nenhuma renda;
XII - Identificar os problemas sociais mais prementes que afetam a população do Município e estabelecer políticas e estratégias de atuação do órgão;
XIII - Possibilitar o desenvolvimento de programas habitacionais para famílias de baixa renda;
XIV - Promover ações, visando a proporcionar atendimento a segmentos da população, socialmente marginalizados;
XV - Fiscalizar e propor ajustes na aplicação de auxílios e subvenções do Governo Municipal por parte das entidades beneficiadas;
XVI - Promover a proteção à família, à infância, à velhice e à maternidade;
XVII - Estimular a constituição de organizações sociais que venham facilitar a implementação de programas na sua área de atuação;
XVIII - Promover as atividades inerentes ao desenvolvimento comunitário e à organização popular e a sua inserção na administração municipal, assessorando as entidades comunitárias, especialmente as Associações de bairros, nas suas atividades.
Parágrafo único. A Coordenadoria de Assistência e Desenvolvimento Social, tem por seu titular o Coordenador de Assistência e Desenvolvimento Social, cabendo a ele:
I - Coordenar e chefiar as atividades da Coordenadoria de Assistência e Desenvolvimento Social, prezando para o bom andamento dos trabalhos atinentes à Coordenadoria;
II - Assessorar os órgãos da Prefeitura em assuntos administrativos voltados ao desenvolvimento de políticas públicas atinentes à Coordenadoria de Assistência e Desenvolvimento Social;
II - Executar outras atividades correlatas.
Seta
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