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Coordenadoria de Lazer, Turismo e Recreação
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É parte integrante da Diretoria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Desenvolvimento e tem como competência: 
I - Realizar as diretrizes de lazer, com vistas a propiciar a melhor qualidade de vida à população do Município;
II - Planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades da Coordenadoria, organizando, orientando e promovendo o desenvolvimento do processo educacional a cargo do município; III - Incentivar, apoiar e fomentar as manifestações de lazer, dando-lhes dimensão educativa;
IV - Zelar pela manutenção e limpeza dos locais destinados ao lazer;
V - Incentivar a prática do lazer e recreação, integradas a outras formas de atendimento pessoal e social de crianças e adolescentes em estado de carência, em parceria com outros órgãos, entidades, instituições públicas e privadas;
VI - Desenvolver atividades de lazer e recreação, sob supervisão de profissionais da área, que atenda idosos e portadores de deficiência;
VII - Estimular a participação da população do Município em eventos de lazer, promovendo competições, cursos e seminários;
VIII - Assessorar a implantação e gerenciar a utilização dos equipamentos necessários e espaços destinados à prática de lazer;
IX - Promover a integração com os demais órgãos da Administração Municipal, na utilização e otimização dos equipamentos públicos para as práticas de lazer;
X - Ajustar e desenvolver convênios com órgãos federais e estaduais e entidades particulares objetivando o desenvolvimento das atividades no âmbito de sua competência;
XI - Manter os equipamentos e recursos de lazer, promovendo e incentivando o desenvolvimento de eventos e de atividades de lazer;
XII - Exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único. A Coordenadoria de Lazer, Turismo e Recreação tem por seu titular superior o Coordenador de Lazer, Turismo e Recreação, cabendo a ele:
I - Liderar as atividades da Coordenadoria de Lazer, Turismo e Recreação, prezando para o bom andamento dos trabalhos atinentes à Coordenadoria;
II - Assessorar os órgãos da Prefeitura em assuntos administrativos voltados ao desenvolvimento de políticas públicas atinentes à Coordenadoria de Lazer, Turismo e Recreação;
III - Executar outras atividades correlatas.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
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