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Tem como competência:
I - Coordenar a execução de tarefas, reuniões, marcando e cancelando compromissos, organização de eventos e viagens, bem como cuidar da agenda pessoal do prefeito;
II ‐ Atender ou fazer atender as pessoas que procuram a administração municipal;
III ‐ Recepcionar os visitantes;
IV - Promover o atendimento às pessoas que procuram o gabinete, encaminhando-as para solucionar os respectivos assuntos e/ou agendando audiências;
V ‐ Programar solenidades, expedir convites e anotar todas as providências que se tornarem necessárias ao fiel cumprimento dos programas;
VI ‐ Organizar conferências e debates;
VII ‐ Colaborar nas atividades de relações públicas do município;
VIII ‐ Coordenar os compromissos oficiais do Prefeito;
IX ‐ Coordenar expedições de documentos, correspondências, convites, dentre outros do Gabinete do Prefeito;
X ‐ Orientar as associações e entidades representativas da sociedade;
XI ‐ Executar outras atribuições afins.
 
Seta
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