Ir para o conteúdo

Prefeitura de Cafelândia-SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Cafelândia-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Secretarias / Departamentos
Coordenadoria Regional
Avaliar Informação
A Coordenadoria Regional é parte integrante da Diretoria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, com competência e atribuições no acompanhamento, controle e execução de ações administrativas nos distritos, preferentemente dirigidas para atendimento de pequenas obras, empreendimentos ou serviços de necessidade imediata dos munícipes.
Cabe ao Coordenador Regional:
I - Liderar as atividades da Coordenadoria Regional, prezando para o bom andamento dos trabalhos atinentes à Coordenadoria;
II - Assessorar os órgãos da Prefeitura em assuntos administrativos voltados ao desenvolvimento de políticas públicas atinentes à Coordenadoria Regional;
III - Executar outras atividades correlatas.

A Coordenadoria Regional abrange:

O SETOR DISTRITAL DE BACURITI
Tem como competência:
I - Representar administrativamente a Prefeitura no Distrito de Bacuriti;
II - Supervisionar a execução das atividades de acordo com as diretrizes, programas e normas estabelecidas pela Prefeitura;
III - Coordenar a execução, operação e manutenção de obras, serviços, equipamentos sociais e próprios municipais existentes nos limites do Distrito de Bacuriti;
IV - Fiscalizar, no âmbito do Distrito de Bacuriti, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos;
V - Fixar prioridades e metas para o Distrito de Bacuriti, de acordo com as políticas do governo municipal;
VI - Desempenhar, em seu âmbito territorial, outras competências que lhe forem delegadas pelo Prefeito;
VII - Coordenar, em conjunto com as Diretorias Municipais, ações visando ao bem-estar da população do Distrito de Bacuriti;
VIII - Adotar as medidas de proteção e preservação de bens móveis e imóveis do município, no âmbito do Distrito de Bacuriti.
Cabe ao Responsável pelo Setor Distrital de Bacuriti:
I - Gerenciar e coordenar os trabalhos do Setor de forma que sejam atendidas todas as ações e atribuições previstas pelo órgão, mediante assistência direta e indireta ao Coordenador;
II - Articular-se com os demais órgãos municipais para atuar na representação e apresentação de assuntos de interesse do município; e 
III - Executar outras atividades correlatas.

O SETOR DISTRITAL DE CAFESÓPOLIS
Tem como competência:
I - Representar administrativamente a Prefeitura no Distrito de Cafesópolis;
II - Supervisionar a execução das atividades de acordo com as diretrizes, programas e normas estabelecidas pela Prefeitura;
III - Coordenar a execução, operação e manutenção de obras, serviços, equipamentos sociais e próprios municipais existentes nos limites do Distrito de Cafesópolis;
IV - Fiscalizar, no âmbito do Distrito de Cafesópolis, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos;
V - Fixar prioridades e metas para o Distrito de Cafesópolis, de acordo com as políticas do governo municipal;
VI - Desempenhar, em seu âmbito territorial, outras competências que lhe forem delegadas pelo Prefeito;
VII - Coordenar, em conjunto com as Diretorias Municipais, ações visando ao bem-estar da população do Distrito de Cafesópolis;
VIII - Adotar as medidas de proteção e preservação de bens móveis e imóveis do município, no âmbito do Distrito de Cafesópolis.
Cabe ao Responsável pelo Setor Distrital de Cafesópolis:
I - Gerenciar e coordenar os trabalhos do Setor de forma que sejam atendidas todas as ações e atribuições previstas pelo órgão, mediante assistência direta e indireta ao Coordenador;
II - Articular-se com os demais órgãos municipais para atuar na representação e apresentação de assuntos de interesse do município; e
III - Executar outras atividades correlatas.

O SETOR DISTRITAL DE SIMÕES
Tem como competência:
I - Representar administrativamente a Prefeitura no Distrito de Simões;
II - Supervisionar a execução das atividades de acordo com as diretrizes, programas e normas estabelecidas pela Prefeitura;
III - Coordenar a execução, operação e manutenção de obras, serviços, equipamentos sociais e próprios municipais existentes nos limites do Distrito de Simões;
IV - Fiscalizar, no âmbito do Distrito de Simões, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos;
V - Fixar prioridades e metas para o Distrito de Simões, de acordo com as políticas do governo municipal;
VI - Desempenhar, em seu âmbito territorial, outras competências que lhe forem delegadas pelo Prefeito;
VII - Coordenar, em conjunto com as Diretorias Municipais, ações visando ao bem-estar da população do Distrito de Simões;
VIII - Adotar as medidas de proteção e preservação de bens móveis e imóveis do município, no âmbito do Distrito de Simões.
Cabe ao Responsável pelo Setor Distrital de Simões:
I - Gerenciar e coordenar os trabalhos do Setor de forma que sejam atendidas todas as ações e atribuições previstas pelo órgão, mediante assistência direta e indireta ao Coordenador;
II - Articular-se com os demais órgãos municipais para atuar na representação e apresentação de assuntos de interesse do município; e
III - Executar outras atividades correlatas.

A DIVISÃO DISTRITAL DE TRÊS BARRAS
A Divisão Distrital de Três Barras é parte integrante do Setor Distrital de Simões e tem como competência:
I - Representar administrativamente a Prefeitura no Distrito de Três Barras;
II - Supervisionar a execução das atividades de acordo com as diretrizes, programas e normas estabelecidas pela Prefeitura;
III - Coordenar a execução, operação e manutenção de obras, serviços, equipamentos sociais e próprios municipais existentes nos limites do Distrito de Três Barras;
IV - Fiscalizar, no âmbito do Distrito de Três Barras, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos;
V - Fixar prioridades e metas para o Distrito de Três Barras, de acordo com as políticas do governo municipal;
VI - Desempenhar, em seu âmbito territorial, outras competências que lhe forem delegadas pelo Prefeito;
VII - Coordenar, em conjunto com as Diretorias Municipais, ações visando ao bem-estar da população do Distrito de Três Barras;
VIII - Adotar as medidas de proteção e preservação de bens móveis e imóveis do município, no âmbito do Distrito de Três Barras.

A DIVISÃO DISTRITAL DOS TANGARÁS
A Divisão Distrital dos Tangarás é parte integrante do Setor Distrital de Simões e tem como competência:
I - Representar administrativamente a Prefeitura no Distrito dos Tangarás;
II - Supervisionar a execução das atividades de acordo com as diretrizes, programas e normas estabelecidas pela Prefeitura;
III - Coordenar a execução, operação e manutenção de obras, serviços, equipamentos sociais e próprios municipais existentes nos limites do Distrito dos Tangarás;
IV - Fiscalizar, no âmbito do Distrito dos Tangarás, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos;
V - Fixar prioridades e metas para o Distrito dos Tangarás, de acordo com as políticas do governo municipal;
VI - Desempenhar, em seu âmbito territorial, outras competências que lhe forem delegadas pelo Prefeito;
VII - Coordenar, em conjunto com as Diretorias Municipais, ações visando ao bem-estar da população do Distrito dos Tangarás;
VIII - Adotar as medidas de proteção e preservação de bens móveis e imóveis do município, no âmbito do Distrito dos Tangarás.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia