Prefeitura de Cafelândia-SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
A Coordenadoria de Meio Ambiente, responsável pelo incentivo e execução das ações voltadas à preservação e proteção do Meio Ambiente, é parte integrante da Diretoria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento, e tem como competência:
I - Propor, programar e acompanhar os programas e os licenciamentos Ambientais no Município;
II - Promover campanhas educativas e a execução de um programa permanente de formação e mobilização para a defesa do Meio Ambiente;
III - Assessorar o intercâmbio com entidades públicas e privadas de pesquisa e de atuação do Meio Ambiente;
IV - Promover a educação ambiental, articuladamente, com as unidades de ensino estaduais e particulares instaladas no Município e em cooperação com a Secretaria de Educação e Meio Ambiente do Estado, em todos os níveis e modalidades de ensino e a conscientização pública para o respeito ao meio ambiente;
V - Implantar e coordenar um calendário de eventos ambientais no município;
VI - Organizar as visitas e atividades de educação ambiental propostas através da política Municipal de Educação Ambiental;
VII - Coordenar, diagnosticar e organizar ações para atender as necessidades e anseios da comunidade relativos às questões ambientais nos bairros;
VIII - Implantar e acompanhar o gerenciamento de serviços, materiais e recursos humanos vinculados à Coordenadoria;
IX - Propor ações de capacitação e conscientização ambiental para a comunidade escolar;
X - Implantar programas e ações voltadas para o gerenciamento integrado e manejo de resíduos sólidos urbanos, incluindo a coleta seletiva de lixo, seu reuso e reciclagem;
XI - Articular junto à comunidade eventos setorizados enfocando os problemas ambientais diagnosticados nos bairros do município;
XII - Gerenciar os indicadores ambientais e do manejo de resíduos sólidos;
XIII - Apresentar, quando solicitado, indicadores de avaliação sobre os trabalhos desenvolvidos; e
XIV - Outras atividades correlatas.
Cabe ao Coordenador de Meio Ambiente:
I - Coordenar e chefiar as atividades da Coordenadoria de Meio Ambiente, prezando para o bom andamento dos trabalhos atinentes à Coordenadoria;
II - Assessorar os órgãos da Prefeitura em assuntos administrativos voltados ao desenvolvimento de políticas públicas atinentes à Coordenadoria de Meio Ambiente;
III - Executar outras atividades correlatas.