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Tecnologia da Informação
Diretor Municipal de Administração, Planejamento e Finanças
Funcionamento: 8h as 16h
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O Setor de Tecnologia da Informação é parte integrante da Coordenadoria de Patrimônio e Segurança Pública e tem como função principal o desenvolvimento de ações para o desenvolvimento tecnológico da Administração Pública, para modernização dos sistemas de acesso público, a serviços disponibilizados pelos órgãos, bem como no aprimoramento das condições da informatização do Poder Público, competindo-lhe:
I - Exercer a fiscalização superior e dirigir os serviços da área de Tecnologia da Informação e Telecomunicação da Administração Municipal Direta;
II - Participar da elaboração do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação;
III - Supervisionar a execução de seu portfólio de projetos;
IV - Promover atividades de prospecção tecnológica em busca de melhores soluções, propondo a atualização dos sistemas de informação;
V - Propor políticas de atualização tecnológica para o parque de equipamentos tecnológicos;
VI - Supervisionar a execução dos contratos sob sua gestão;
VII - Coordenar o funcionamento e integração de sua estrutura organizacional e gerenciar seus servidores;
VIII - Propor ao Prefeito providências que visem aumentar a eficiência, segurança e a redução de despesas por meio da implantação de soluções tecnológicas;
IX - Gerir a implementação de padronização de tarefas, fiscalização de serviços e desenvolvimento de sistemas que contribuam com a boa gestão dos recursos públicos;
X - Promover a implementação de ferramentas tecnológicas capazes de disponibilizar informações para a tomada de decisões estratégicas;
XI - Organizar e estabelecer normas do serviço de telefonia;
XII - Compartilhar boas práticas com os demais órgãos do Município;
XIII - Dirigir programas de treinamento para o uso dos recursos tecnológicos, através da promoção de cursos e seminários, com vistas a permitir a capacitação dos servidores;
XIV - Planejar e supervisionar a execução orçamentária das ações de Informática;
XV - Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade;
XVI - Promover o desenvolvimento de políticas voltadas para a modernização da informação por meios tecnológicos;
XVII - Planejar, executar e controlar as políticas e atividades de informática da Prefeitura Municipal, atendendo a todos os órgãos que compõem a sua estrutura administrativa;
XVIII - Promover o suporte técnico dos equipamentos de informática;
XIX - Executar e controlar a manutenção dos equipamentos de informática;
XX - Fornecer subsídios, quando solicitado, para modernização dos equipamentos e dos sistemas de informática utilizados pelos diversos órgãos que compõem a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal;
XXI - Planejar, coordenar e executar as atividades de modernização, programação e informática;
XXII - Elaborar programas para auxiliar na administração, conforme requisição das Diretorias;
XXIII - Analisar e testar os equipamentos de informática;
XXIV - Dar suporte à rede e ao sistema de proteção dos dados processados pela Prefeitura Municipal;
XXV - Prestar assessoramento aos usuários;
XXVI - Efetuar atendimento ao usuário no que diz respeito a hardware;
XXVII - Realizar manutenção preventiva nos equipamentos;
XXVIII - Realizar manutenção corretiva e/ou preventiva no software, local ou remotamente;
XXIX - Levantar as necessidades de atualização de equipamentos de informática nos Setores;
XXX - Instalar e configurar dispositivos de hardware, quando se fizer necessário;
XXXI - Controlar o estoque de materiais necessários ao trabalho da unidade;
XXXII - Sugerir ao usuário que transporte o(s) equipamento(s) para conserto, quando este(s) não puder(em) ser resolvido(s) através dos procedimentos preliminares sugeridos;
XXXIII - Acionar garantia, quando necessário;
XXXIV - Dar manutenção e sugerir a ampliação da rede de computadores;
XXXV - Dar manutenção no servidor e sugerir a sua adequação;
XXXVI - Realizar o recebimento dos equipamentos adquiridos e verificar a sua adequação ao que fora adquirido;
XXXVII - Cumprir as determinações da Lei Geral de Proteção de Dados, garantindo a proteção para os dados pessoais coletados pela Prefeitura;
XXXVIII - Planejar atividades;
XXXIX - Gerenciar projetos e operação de serviços de tecnologia da informação, administrando as demandas e garantindo a segurança da informação;
XL - Identificar oportunidades de aplicação de TI, prospectando soluções tecnológicas;
XLI - Administrar equipes, gerenciar infraestrutura de TI (Hardware, software e telecomunicações), definindo necessidades de recursos tecnológicos (software, hardware e infraestrutura) e interagir com outras áreas;
XLII - Administrar os serviços de suporte técnico de Tecnologia da Informação nos diversos Setores da Administração Municipal;
XLIII - Gerenciar o uso dos recursos de rede, telecomunicação, softwares e equipamentos de informática;
XLIV - Supervisionar a execução dos programas de treinamento para o uso dos recursos da tecnologia de informática, através da promoção de cursos e seminários, com vistas a permitir a capacitação, tanto em nível gerencial, como operacional e técnico, dos funcionários;
XLV - Gerenciar o processo contínuo à modernização da estrutura tecnológica e da gestão municipal, através do aprimoramento dos recursos tecnológicos e capacitação funcional;
XLVI - Deliberar investimento em novas tecnologias de hardware, software e redes que estejam voltados para as necessidades e melhorias dos serviços de informática, indicando, acompanhando e avaliando os padrões e custos de aquisições e/ou desenvolvimento das referidas tecnologias;
XLVII - Assegurar a interligação e interoperabilidade dos sistemas de informação entre os diversos Setores da Prefeitura Municipal;
XLVIII - Promover a estrutura da Tecnologia da Informação para todas as Diretorias Municipais, buscando sempre a integração dos Setores, dentro de níveis pré-estabelecidos de acesso e segurança;
XLIX - Apoiar como órgão fiscalizador do uso dos recursos de informática da Prefeitura Municipal, tanto no que tange a uso de equipamentos e sistemas, como a serviços de rede disponibilizados para o usuário;
L - Acompanhar as execuções e instalações de tecnologias;
LI - Dirigir, fiscalizar e criar diretivas para a ordem e o bom uso dos acessos à informação tanto interna como externa (Web, Intranet, Serviços de Terminal, Sistemas de Informação e etc.);
LII - Estabelecer e manter as normas sobre usabilidade da física e lógica do parque de Tecnologia da Informação, bem como, encaminhar providências no caso da constatação de inobservância;
LIII - Fiscalizar a execução de planos para Modernização da Tecnologia da Informação;
LIV - Dirigir e promover estudos de aprimoramento organizacional, análise funcional e estrutural, bem como sobre o aperfeiçoamento do fluxo de informações e operações da área de Tecnologia da Informação aos Setores da Prefeitura Municipal;
LV - Dirigir a implantação, manutenção e coordenação de todo ambiente computacional da Prefeitura tais como: microcomputadores, servidores, redes, links, softwares, sistemas, banco de dados, segurança da informação e atualização tecnológica, assim garantindo o funcionamento ininterrupto dos recursos de informática imprescindíveis para a execução dos serviços da Prefeitura Municipal;
LVI - Verificar o cumprimento da manutenção do arquivo, controle e registro das atividades desenvolvidas no Setor.
Cabe ao Gestor de Tecnologia da Informação:
I - Gerenciar e coordenar os trabalhos do Setor de forma que sejam atendidas todas as ações e atribuições previstas pelo órgão, mediante assistência direta e indireta ao Coordenador;
II - Articular-se com os demais órgãos municipais para atuar na representação e apresentação de assuntos de interesse do município; e
III - Executar outras atividades correlatas.
Seta
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