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Secretarias / Departamentos
Departamento de Recursos Humanos
Daniela Yumi Hashimoto Abiko
Funcionamento: 8h as 16h
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O Departamento de Recursos Humanos é parte integrante da Diretoria Executiva de Recursos Humanos e tem como competência:
I - Orientar e coordenar a Divisão de Medicina do Trabalho, investigando risco e causa de acidentes e analisando esquemas de prevenção para garantir a integridade dos servidores e bens públicos;
II - Programar e coordenar as atividades do Setor e Divisões, na perspectiva de gestão e valorização dos recursos humanos;
III - Conceber, propor a definição e aplicar normas relativas à gestão de pessoal a serem seguidas em todos os serviços da Prefeitura Municipal;
IV - Apoiar a elaboração e o controle de execução do Plano de Atividades e do Orçamento;
V - Propor normas, instruções e regulamentos para aplicação permanente da política de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
VI - Elaborar anualmente em articulação com os demais Setores, proposta de programação de férias e emitir avisos e recibos de férias;
VII - Supervisionar a efetuação de cálculos dos encargos patronais e individuais referentes à folha de pagamentos dos servidores municipais;
VIII - Providenciar os estudos e cálculos dos percentuais da folha, perante a receita pública municipal, de conformidade com o que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal;
IX - Pesquisar junto às outras Diretorias o tipo de treinamento necessário para o perfeito funcionamento das atividades públicas municipais;
X - Propor ações e projetos com fins de aperfeiçoar os conhecimentos específicos dos servidores municipais;
XI - Elaborar processos de movimentação de servidores;
XII - Prestar assessoria ao Diretor Executivo de Recursos Humanos;
XIII - Dar assistência ao Setor e Divisões subordinados;
XIV - Cuidar para que a qualidade no atendimento dos serviços seja uma constante nos seus atos administrativos;
XV - Emitir pareceres e relatórios sempre que necessário;
XVI - Elaborar relatório de provisionamento do 13º salário;
XVII - Elaborar relatório de previsão das férias;
XVIII - Elaborar os atestados, certidões e comprovantes, a pedido dos interessados, mediante requerimentos devidamente protocolados, encaminhando-os à Diretoria Executiva;
XIX - Manter atualizadas as tabelas de remuneração e lotação dos cargos efetivos e em comissão da Administração Pública;
XX - Controlar o cumprimento das normas aplicáveis ao pagamento de direitos e vantagens dos servidores;
XXI - Fornecer subsídios aos órgãos da prefeitura com relação a informações de pagamento de pessoal;
XXII - Executar outras atividades inerentes ao controle de pagamento de pessoal que lhe forem deferidas;
XXIII - Planejar, coordenar e executar recrutamento, seleção e treinamento, visando a realização conjunta das atividades específicas da Divisão;
XXIV - Estudar e propor a conveniência e a oportunidade de prorrogação de validade dos concursos;
XXV - Acompanhar e divulgar a realização de cursos programados por entidades, assim como conferências, palestras e ciclos de estudos, propondo, quando for o caso, a inscrição de servidores;
XXVI - Aplicar cursos de treinamento e aperfeiçoamento aos servidores, coordenando a ação dos treinadores;
XXVII - Levantar a necessidade de pessoal com vistas à fixação das lotações nas demais Diretorias Municipais;
XXIII - Propor e desenvolver sistemas de avaliação de desempenho funcional dos servidores, elaborando o respectivo instrumento de avaliação;
XXIX - Propor critérios e elaborar instrumento para avaliação de desempenho funcional dos servidores em estágio probatório;
XXX - Avaliar a adequação dos programas desenvolvidos, confrontando os resultados alcançados e os objetivos propostos, com vistas à reavaliação dos treinamentos;
XXXI - Processar as melhorias funcionais, revisões e alterações dos respectivos atos, providenciando as publicações;
XXXII - Exercer outras atividades correlatas.
Cabe ao Responsável pelo Departamento de Recursos Humanos:
I - Chefiar, dirigir, gerenciar, orientar e coordenar os trabalhos do Departamento de forma que sejam atendidas todas as ações e atribuições previstas pelo órgão, mediante assistência direta e indireta ao Diretor Executivo;
II - Articular-se com os demais órgãos municipais para atuar na representação e apresentação de assuntos de interesse do município; e
III - Executar outras atividades correlatas.
Seta
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