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A Coordenadoria de Obras, é parte integrante da Diretoria Municipal de Obras, Infraestrutura e Urbanismo, e possui as seguintes atribuições:
I - Coordenar e fiscalizar a construção, recuperação e ou ampliação dos prédios públicos;
II - Gerenciar a fiscalização de todas as etapas das obras públicas, observando o cumprimento de projetos, planilha orçamentária, especificações técnicas e cronograma;
III - Fiscalizar, direta ou indiretamente, mediante convênios ou contratos, todos os serviços técnicos e administrativos, concernentes a levantamentos, projetos, construção, reconstrução, ampliação, reparos e melhoramento dos próprios municipais;
IV - Coordenar atividades de abertura e conservação de vias públicas urbanas, manutenção de galerias e bocas de lobo;
V - Executar e fiscalizar a execução dos serviços de pavimentação e obras de manutenção das vias públicas;
VI - Planejar, coordenar, supervisionar, controlar, avaliar e dirigir a execução das atividades referentes à Coordenadoria de Obras;
VII - Planejar e coordenar as ações de construir, ampliar, reformar e conservar obras públicas urbanas municipais, bem como providenciar a manutenção em boas condições dos imóveis particulares em uso pelo Município;
VIII - Coordenar e se responsabilizar pela elaboração e execução de projetos de abertura, ampliação, implantação de infraestrutura e de obras públicas;
IX - Solicitar as desapropriações necessárias para a realização das obras;
X - Realizar a pavimentação de vias e logradouros públicos, assim como a conservação destes;
XI - Dirigir a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargo do município;
XII - Coordenar o licenciamento e a fiscalização do cumprimento das disposições referentes ao parcelamento e ao uso do solo;
XIII - Coordenar e fiscalizar a construção das obras necessárias e dos serviços urbanos no cemitério e áreas verdes, bem como projetar os locais de arborização de vias e logradouros públicos;
XIV - Comandar a construção, ampliação, conservação e pavimentação das estradas vicinais e vias urbanas;
XV - Coordenar as ações de construir, ampliar e conservar praças, parques e jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do meio ambiente.
Cabe ao Coordenador de Obras:
I - Coordenar e chefiar as atividades da Coordenadoria de Obras, prezando para o bom andamento dos trabalhos atinentes à Coordenadoria;
II - Assessorar os órgãos da Prefeitura em assuntos administrativos voltados ao desenvolvimento de políticas públicas atinentes à Coordenadoria de Obras;
III - Executar outras atividades correlatas.