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Compete à Procuradoria Municipal, órgão de Assessoramento vinculado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, com autonomia em suas funções:
I - Promover a representação judicial do Município e, na área de sua atuação, a representação extrajudicial;
II - Promover a inscrição da Dívida Ativa;
III - Promover a execução judicial da Dívida Ativa inscrita do Município;
IV - Velar pela legalidade dos atos da Administração Municipal, representando ao Prefeito quando constatar infrações e propondo medidas que visem à correção de ilegalidades eventualmente encontradas, inclusive a anulação ou revogação de atos e a punição dos responsáveis;
V - Requisitar a qualquer órgão da Administração Municipal, fixando prazo, os elementos de informação necessários ao desempenho de suas atribuições;
VI - Avocar o exame de qualquer processo, administrativo ou judicial, em que haja interesse de órgão da Administração Municipal;
VII - Efetuar manifestações ou pareceres jurídicos que envolvam questões patrimoniais do município e assuntos relacionados a servidores municipais;
VIII - Providenciar as medidas necessárias visando a preparação da lavratura e registro das escrituras públicas, junto aos cartórios de notas e registros imobiliários;
IX - Assessorar as Comissões quando requisitada;
X - Exercer outras atividades correlatas.