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A Coordenadoria de Cultura é parte integrante da Diretoria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Desenvolvimento e tem como competência:
I - Planejar, elaborar e implementar programas culturais em articulação com os Departamentos afins;
II - Planejar e elaborar o calendário de atividades culturais de interesse do município;
III - Elaborar estudos, organizar, negociar e coordenar convênios com entidades públicas ou privadas para a implantação de projetos na área de cultura;
IV - Coordenar e administrar os equipamentos culturais do Munícipio;
V - Difundir e executar atividades artísticas e culturais, despertando na comunidade o gosto pela arte e cultura em geral;
VI - Executar atividades de preservação do patrimônio histórico, cultural e artístico, no âmbito do Município;
VII - Incentivar ao folclore e todas as formas de cultura popular;
VIII - Executar atividades de apoio às artes em todas as suas formas e manifestações;
IX - Realizar eventos e festas populares ou clássicas, culturalmente significativas;
X - Contribuir, de forma ativa e criadora, para que cada munícipe encontre os espaços e as condições adequadas que nele estimulem o gosto pela participação e interação cultural e lhe proporcionem o acesso às formas de intervenção que melhor correspondam às suas necessidades e apetências;
XI - Defender e conservar o patrimônio arquitetônico, histórico e cultural do Município e integrá-lo coerentemente no processo de desenvolvimento cultural;
XII - Auxiliar no desenvolvimento turístico do Município, tanto pela promoção do patrimônio histórico e cultural, quanto pela oferta de atividades e produtos culturais de qualidade;
XIII - Promover uma gestão moderna e eficiente da iniciativa cultural caracterizada por uma elevada participação social, por uma ponderada gestão de recursos e por um planejamento a médio e longo prazo;
XIV - Executar trabalhos relativos às atividades biblioteconômicas, desenvolvendo um sistema de catalogação, classificação, referência e conservação do acervo bibliográfico, para armazenar e recuperar as informações de caráter geral ou específico e colocá-las à disposição dos usuários, seja em bibliotecas ou em centro de documentação ou informação;
XV - Acompanhar e executar atividades da Biblioteca Municipal;
XVI - Executar outras atividades correlatas.
Cabe ao Coordenador de Cultura:
I - Coordenar e chefiar as atividades da Coordenadoria de Cultura, prezando para o bom andamento dos trabalhos atinentes à Coordenadoria;
II - Assessorar os órgãos da Prefeitura em assuntos administrativos voltados ao desenvolvimento de políticas públicas atinentes à Coordenadoria de Cultura;
III - Executar outras atividades correlatas.