MP-SP recomenda que Prefeitura de Cafelândia se adeque ao Plano SP
O Ministério Público de São Paulo, em face a notícias de possível descumprimento de medidas de isolamento social para prevenção ao contágio de COVID-19, recomendou à Prefeitura de Cafelândia que não permita qualquer tipo de aglomeração e que adeque a legislação municipal ao Plano SP.
Esta recomendação foi recebida após reunião entre Promotoria Pública, Policia Civil, Policia Militar e Poder Executivo, para tratar das medidas de prevenção ao coronavírus e do cumprimento do novo decreto publicado em Diário Oficial na segunda (22), que prorroga a “QUARENTENA RESTRITIVA” até 07 de março de 2021 (confira o decreto na integra em bit.ly/3dBjYi4).
QUARENTENA RESTRITIVA
Segundo o artigo 7º do Decreto Municipal nº 5.183, de 22 de fevereiro de 2021, “fica proibido a realização de qualquer atividade que cause aglomeração de pessoas”, além de observar as restrições das atividades que vigoram durante a Fase Vermelha:
Atividades com atendimento presencial |
Restrições que devem ser observadas |
Comércio em geral – Ex.: loja de roupas, calçados, móveis, eletrodomésticos, perfumaria, bijuterias, etc. |
- Atendimento não permitido, apenas delivery |
Bares, Lanchonetes, Cafeterias, Docerias, Padarias, Sorveterias, Restaurantes, Lojas de conveniência e similares; |
- Consumo local: não permitido; - Permitido: serviço de entrega ou retirada; - Venda de bebidas alcoólicas: das 6 às 20 horas; |
Consultório Médico, Odontológico, Clínicas e Salões. |
- Permitido o funcionamento das 8 às20 horas; - Limitação: atendimento com agendamento individualizado; |
Farmácias e Drogarias, Oficinas, Agências Bancárias, Casa Lotérica, Pet Shop e Comércio de Produto Veterinário e/ ou Agropecuário, Supermercados, Mercearias, Açougues e Lojas de Materiais de Construção. |
- Permitido o funcionamento: das 8 às 20 horas; - Medidas de higienização das mãos, uso obrigatório de máscaras e distanciamento social com demarcação de filas; - Para supermercados o controle de temperatura na entrada do estabelecimento é obrigatório; |
Atividade física de qualquer modalidade |
- Proibidas atividades coletivas que gerem aglomeração; - Permitida atividade física ao ar livre; |
Eventos, Convenções, Atividades Culturais e Festivas em geral. |
- Atividade não permitida |
Posto de Combustível |
- Permito o funcionamento |
Hotel e Pousadas |
- Atividade permitida |
Peças automotivas e pneus |
- Permitido o funcionamento das 8 às 19 horas; - Restrição: manter a porta fechada, com serviço apenas de entrega ou retirada; |
Cultos religiosos em Igrejas ou Templos |
- Não permitido atividade coletiva, apenas atendimento individualizado. |
Demais atividades que causem aglomeração |
- Não permitidas |