A Prefeitura Municipal de Cafelândia disponibiliza o Programa Selo Verde, criado pela Lei Complementar Municipal nº 157/2024, com o objetivo de incentivar práticas sustentáveis nos imóveis do Município.
Os proprietários que atenderem aos requisitos do programa poderão obter benefícios no IPTU e na Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU).
O Programa Selo Verde considera as seguintes práticas sustentáveis:
Importante: para solicitar o benefício no IPTU, o imóvel deverá possuir pelo menos duas práticas sustentáveis previstas no programa.
O desconto total no IPTU poderá chegar a 10%.
A participação na Coleta Seletiva Municipal, atendidas as condições previstas no programa, poderá garantir 10% de desconto na Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU).
Para fazer o pedido:
Após a análise dos documentos, o imóvel poderá passar por vistoria para confirmar as práticas informadas no pedido.
Para facilitar o preenchimento, consulte o manual antes de fazer o pedido.
📘 BAIXAR O MANUAL DO PROGRAMA SELO VERDE
📄 BAIXAR O REQUERIMENTO DO SELO VERDE
⚖️ CONSULTAR A LEI COMPLEMENTAR Nº 157/2024
📋 CONSULTAR O DECRETO REGULAMENTADOR
A Prefeitura irá conferir o requerimento e os documentos apresentados. Quando necessário, será realizada vistoria no imóvel.
Estando todas as condições atendidas, o benefício será concedido conforme as regras do Programa Selo Verde.
Economizar água, utilizar energia limpa, manter áreas permeáveis, cuidar das árvores e separar os materiais recicláveis são atitudes que ajudam a construir uma Cafelândia mais sustentável.
Bom para você.
Bom para Cafelândia.
Bom para o meio ambiente.
Programa Selo Verde – Prefeitura Municipal de Cafelândia
Lei Complementar Municipal nº 157/2024