COMUNICADO OFICIAL
RESTABELECIMENTO DA REGULAMENTAÇÃO DA TAXA DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS (TMRSU)
A Prefeitura Municipal de Cafelândia informa à população que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) proferiu, em 4 de setembro de 2026, decisão liminar favorável que determina a suspensão imediata dos efeitos do Decreto Legislativo nº 177/2026.
O referido decreto da Câmara Municipal havia interrompido a vigência das normas arrecadatória do município.
Com essa determinação judicial, a regulamentação municipal que institui e disciplina a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU) volta a produzir todos os seus efeitos legais.
A Administração Pública Municipal esclarece que já está adotando os procedimentos técnicos e operacionais necessários para o estrito cumprimento da ordem judicial.
Reafirmando o seu compromisso com a transparência e o diálogo, a Prefeitura manterá os cidadãos pontualmente informados sobre os próximos atos e cronogramas de execução.
Coordenadoria de Comunicação Social e Atos Oficiais