Quite seus débitos de tributos municipais vencidos até 31/12/2020 com descontos e parcelamentos em até 24 meses
A Prefeitura Municipal de Cafelândia vem a público informar que foi instituído o Refis através da Lei Municipal nº 3757/2021 – de 02 de julho/2021
Iniciando em 02/08/2021 até 20/12/2021 para que os contribuintes consigam regularizar suas pendências junto a Prefeitura, onde seguirá os critérios e benefícios:
1- Em parcela única, com beneficio de redução de 100% da multa e dos juros devidos até a data da adesão ao Refis Municipal
2- Em (02) parcelas, com benefício de redução de 90% da multa e dos juros devidos até a data da adesão ao Refis Municipal.
3- Em (03) até (12) vezes com dedução de 70% da multa e dos juros devidos até a data da adesão ao Refis Municipal.
4- Em (13) até (24) vezes com dedução de 50% da multa e dos juros devidos até a data da adesão ao Refis Municipal.
Para maiores informações:
Secretaria de Tributação e Arrecadação
(14) 3556-8000
Segunda a Sexta, das 08:00 às 16 horas