TAÍS FERNANDA MAIMONI CONTIERI SANTANA, Prefeita do Município de Cafelândia, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO o
Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020, que "Dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e lntegrado de
Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle"(SIAFIC);
CONSIDERANDO que o
Decreto Federal nº 10.540/2020 estabelece a obrigatoriedade da utilização, pelo ente federativo, de sistema único informatizado, com base de dados compartilhada entre seus usuários;
CONSIDERANDO o diagnóstico elaborado pela Contadoria Municipal, acerca do atendimento dos requisitos mínimos necessários para adequação dos procedimentos contábeis do SIAFIC, constante do anexo 1,que é parte integrante deste decreto;