TAÍS FERNANDA MAIMONI CONTIERI SANTANA, Prefeita do Município de Cafelândia, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020, que "Dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e lntegrado de
Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle"(SIAFIC);
CONSIDERANDO que o Decreto Federal nº 10.540/2020 estabelece a obrigatoriedade da utilização, pelo ente federativo, de sistema único informatizado, com base de dados compartilhada entre seus usuários;
CONSIDERANDO o diagnóstico elaborado pela Contadoria Municipal, acerca do atendimento dos requisitos mínimos necessários para adequação dos procedimentos contábeis do SIAFIC, constante do anexo 1,que é parte integrante deste decreto;
Ato | Ementa | Data |
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PORTARIA Nº 115, 04 DE MAIO DE 2021 | Designar a Comissão para a implementação do Plano de Ação, estabelecido no Decreto municipal nº 5.235/2021. de 04/05/2021, para adequação às disposições do Decreto nº. 10.540 de 05 de novembro de 2020, sobre os Padrões mínimos de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC | 04/05/2021 |