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DECRETO Nº 5235, 04 DE MAIO DE 2021
Início da vigência: 04/05/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
TAÍS FERNANDA MAIMONI CONTIERI SANTANA, Prefeita do Município de Cafelândia, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020, que "Dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e lntegrado de
Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle"(SIAFIC);

CONSIDERANDO que o Decreto Federal nº 10.540/2020 estabelece a obrigatoriedade da utilização, pelo ente federativo, de sistema único informatizado, com base de dados compartilhada entre seus usuários;

CONSIDERANDO o diagnóstico elaborado pela Contadoria Municipal, acerca do atendimento dos requisitos mínimos necessários para adequação dos procedimentos contábeis do SIAFIC, constante do anexo 1,que é parte integrante deste decreto;
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 115, 04 DE MAIO DE 2021 Designar a Comissão para a implementação do Plano de Ação, estabelecido no Decreto municipal nº 5.235/2021. de 04/05/2021, para adequação às disposições do Decreto nº. 10.540 de 05 de novembro de 2020, sobre os Padrões mínimos de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC 04/05/2021
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