DECRETO N.º 5.777/2024-TFMCS, DE 19 DE MARÇO DE 2024.
“INSTITUI OS VALORES DA TERRA NUA – VTN PARA O ANO DE 2024 QUE SERVIRÃO DE BASE PARA O CÁLCULO DO ITR”
TAÍS FERNANDA MAIMONI CONTIERI SANTANA, Prefeita do Município de Cafelândia, Estado de São Paulo, no uso da atribuição legais que lhe confere e
CONSIDERANDO o Laudo de Avaliação de Terra Nua para o ano de 2024, emitida pelo profissional MÁRCIO PASSOS CAIRES, Eng.º Agrônomo, CREA 5.060.165.260/D.
DECRETA:
Art. 1º Em cumprimento a Instrução Normativa da Receita Federal n.º 1877/2019, de 14 de março de 2019, fica instituído abaixo os valores do VTN – Valor da Terra Nua do Município de Cafelândia para o ano de 2024, que servirão de base para o cálculo do ITR – Imposto Territorial Rural conforme segue:
Ano |
Lavoura Aptidão Boa/ Cultura de Primeira |
Lavoura Aptidão Regular/ Cultura de Segunda |
Lavoura Aptidão Restrita/
Reflorestamento |
Pastagem Plantada/ Pastagem |
Silvicultura ou Pastagem Natural/ Campo |
Preservação da Fauna e Flora |
2024 |
R$ 40.032,97 (Quarenta mil, trinta e dois reais e noventa e sete centavos)/Ha |
R$ 36.149,77 (Trinta e seis mil, cento e quarenta e nove reais e setenta e sete centavos)/Ha |
R$ 28.543,51 (Vinte e oito mil, quinhentos e quarenta e três reais e cinquenta e um centavos)/Ha |
R$ 20.937,24 (vinte mil, novecentos e trinta e sete reais e vinte se quatro centavos)/Ha |
R$ 19.015,66 (Dezenove mil, quinze reais e sessenta e seis centavos)/Ha |
R$ 11.409,40 (Onze mil, quatrocentos e nove reais e quarenta centavos)/Ha |
Art. 2º Os valores obtidos para formação da Tabela do VTN, obedeceram os critérios e metodologia, comparativa conforme sugerido pela Norma NBR 14653-3 da ABNT, considerando pesquisas de mercado realizadas e ao comportamento imobiliário local.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, aos 19 (dezenove) dia do mês de março de 2024.
TAIS FERNANDA MAIMONI CONTIERI SANTANA
Prefeita Municipal
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