DECRETO N.º 5.642/2023-TFMCS -TFMCS, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.
“INSTITUI OS VALORES DA TERRA NUA – VTN PARA O ANO DE 2023 QUE SERVIRÃO DE BASE PARA O CÁLCULO DO ITR”
TAÍS FERNANDA MAIMONI CONTIERI SANTANA, Prefeita do Município de Cafelândia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições.
CONSIDERANDO o Laudo de Avaliação de Terra Nua para o ano de 2023, emitida pela empresa Aires Engenharia Agronômica,
DECRETA:
Art. 1º Em cumprimento a Instrução Normativa da Receita Federal n.º 1877/2019, de 14 de março de 2019, fica instituído abaixo os valores do VTN – Valor da Terra Nua do Município de Cafelândia para o ano de 2023, que servirão de base para o cálculo do ITR – Imposto Territorial Rural conforme segue:
Ano |
Lavoura Aptidão Boa/ Cultura de Primeira |
Lavoura Aptidão Regular/ Cultura de Segunda |
Lavoura Aptidão Restrita/
Reflorestamento |
Pastagem Plantada/ Pastagem |
Silvicultura ou Pastagem Natural/ Campo |
Preservação da Fauna e Flora |
2023 |
R$ 37.150,03 (Trinta e sete mil, cento e cinquenta reais e três centavos)/Ha |
R$ 31.763,28
(Trinta e um mil, setecentos e sessenta e três reais e vinte e oito centavos) /Ha |
R$ 25.076,27 (Vinte e cinco mil, setenta e seis reais e vinte e sete centavos) /Ha |
R$ 18.389,26 (Dezoito mil, trezentos e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos) /Ha |
R$ 16.717,51 (Dezesseis mil setecentos e dezessete reais e cinquenta e um centavos) /Ha |
R$ 10.030,51 (Dez mil, trinta reais e cinquenta e um centavos) /Ha |
Art. 2º Os valores obtidos para formação da Tabela do VTN, obedeceram os critérios e metodologia, comparativa conforme sugerido pela Norma NBR 14653-3 da ABNT, considerando pesquisas de mercado realizadas e ao comportamento imobiliário local.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de fevereiro de 2023.
TAIS FERNANDA MAIMONI CONTIERI SANTANA
Prefeita Municipal