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Define e aplica as políticas públicas de saúde no Município de Cafelândia, elaborando e mantendo processos de gestão de qualidade dos serviços prestados, gerenciando os recursos orçamentários disponíveis e coordenando os bens públicos e materiais afetos à sua atividade, além das seguintes atribuições:
I - Planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades de atendimento à saúde no Município, organizando, orientando e promovendo o desenvolvimento na área de saúde;
II - Supervisionar, coordenar e promover a prestação de assistência médica, odontológica e de serviços de reabilitação à população e o controle dos riscos sanitários no Município;
III - Promover campanhas de vacinação e de esclarecimento público, inclusive colaborando com as demais esferas governamentais;
IV - Fiscalizar a inspeção de saúde dos servidores municipais para efeitos de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais;
V - Estimular e garantir a ampla participação da comunidade na elaboração, controle e avaliação da política de saúde do Município;
VI - Promover ações coletivas e individuais de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde;
VII - Organizar os programas de saúde segundo a realidade epidemiológica e populacional do Município, garantindo um serviço de boa qualidade;
VIII - Garantir o acesso da população aos equipamentos de saúde;
IX - Garantir equidade, resolubilidade e integralidade nas ações de atenção à saúde;
X - Estabelecer prioridades a partir de estudos epidemiológicos e estudos de viabilidade financeira;
XI - Fortalecer mecanismos de controle através do Conselho Municipal de Saúde;
XII - Permitir ampla divulgação das informações e dados em saúde;
XIII - Garantir, nos termos de sua competência, acesso gratuito a todos os níveis de complexidade do sistema;
XIV - Implantar efetivamente sistema de referência e contrareferência;
XV - Estabelecer mecanismos de efetiva avaliação e controle da rede de serviços;
XVI - Valorizar as ações de caráter preventivo e promoção à saúde visando à redução de internações e procedimentos desnecessários;
XVII - Estabelecer mecanismos de controle sobre a produção, distribuição e consumo de produtos e serviços que envolvam riscos à saúde;
XVIII - Fortalecer as ações de vigilância em saúde enquanto rotina das Unidades de Saúde;
XIX - Participar efetivamente das ações de integração e planejamento regional de saúde;
XX - Promover a saúde e a qualidade de vida no trabalho aos servidores públicos, assim como gerenciar o serviço de assistência médica do trabalho;
XXI - Exercer outras atividades correlatas.
Art. 75. Integram a Diretoria Municipal da Saúde:
I - Coordenadoria de Atenção Primária, composto pelos seguintes Departamentos:
A) Departamento Administrativo da Saúde, composto pelos seguintes Setor e Divisões:
1. Setor de Convênios e Programas da Saúde;
2. Divisão de Compras e Almoxarifado da Saúde;
3. Divisão de Educação Permanente em Saúde e Ouvidoria SUS
B) Departamento de Assistência Farmacêutica, composto pelas seguintes Divisões:
1. Divisão de RENAME;
2. Divisão de Alto Custo;
3. Divisão de Assistência Farmacêutica Social.
C) Departamento de Vigilância em Saúde, composto pelas seguintes Divisões:
1. Divisão de Vigilância Epidemiológica;
2. Divisão de Vigilância Sanitária;
3. Dvisão de Saúde Animal e Controle de Zoonoses;
4. Divisão de Saúde do Trabalhador.
D) Departamento de Ações Integradas em Saúde, composto pelas seguintes Divisões:
1. Divisão de Redes de Atenção à Saúde;
2. Divisão de Imunização;
3. Divisão de Atendimento Domiciliário;
4. Setor de Pronto Atendimento Distrital.
E) Departamento do Serviço de Reabilitação.
II - Coordenadoria de Regulação, composto pelos seguintes Setor e Divisão:
1. Setor de Regulação do Transporte Sanitário;
2. Divisão de Regulação de Especialidade.
III - Coordenadoria de Saúde Mental, composto pelo seguinte Setor:
1. CAPS 1