Ir para o conteúdo

AO VIVO: Audiência Pública LDO 2025
fechar
ASSISTIR
Prefeitura de Cafelândia-SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Cafelândia-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Secretarias / Departamentos
Diretoria Especial de Controle Interno e Transparência
Avaliar Informação

Tem como competência:
I - Adotar providências necessárias à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência e da integridade da gestão no âmbito do Poder Executivo Municipal;
II - Decidir preliminarmente acerca de representações ou denúncias fundamentadas que receber, com indicação das providências cabíveis;
III - Instaurar procedimentos e processos administrativos a seu cargo, constituindo comissões, e requisitar instauração daqueles injustificadamente retardados pela autoridade responsável;
IV - Acompanhar procedimentos e processos administrativos em curso em órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal;
V - Realizar inspeções e avocar procedimentos e processos em curso no Poder Executivo Municipal, para o exame de sua regularidade e propor providências ou corrigir falhas;
VI - Efetivar ou promover declaração de nulidade de procedimento ou processo administrativo, em curso ou já julgado por qualquer autoridade do Poder Executivo Municipal, e, se for o caso, apurar imediata e regular dos fatos envolvidos nos autos e na nulidade declarada;
VII - Requisitar procedimentos e processos administrativos julgados há menos de cinco anos ou já arquivados, contados da data do julgamento ou do arquivamento, no âmbito do Poder Executivo Municipal, para reexaminá-los e, se necessário, recomendar a revisão;
VIII - Requisitar dados, informações e documentos relativos a procedimentos e processos administrativos já arquivados por autoridade do Poder Executivo Municipal;
IX - Requisitar aos órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal, informações e documentos necessários a seus trabalhos ou atividades;
X - Requisitar aos órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal, servidores ou empregados públicos necessários à constituição de comissões, incluídas as que são objeto do disposto no inciso III, e de qualquer servidor ou empregado público indispensável à instrução do processo ou do procedimento;
XI - Propor medidas legislativas ou administrativas e sugerir ações necessárias a evitar a repetição de irregularidades constatadas;
XII - Receber manifestações de usuários de serviços públicos em geral e apurar o exercício negligente de cargo, emprego ou função no Poder Executivo Municipal, quando não houver disposição legal que atribua competências específicas a outros órgãos ou entidades;
XIII - Supervisionar tecnicamente e orientar normativamente, na condição de órgão central dos sistemas de controle interno, correição e ouvidoria dos órgãos da administração pública municipal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo município; e
XIV - Executar atividades de controladoria no âmbito do Poder Executivo Municipal.


Sistema de Controle Interno

Lei 3.582/2017, de 10 de maio de 2017 instituiu o Sistema de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Cafelândia e foi regulamentado pelo Decreto 5.532/2022, de 11 de julho de 2022.


Proteção de Dados Pessoais e Privacidade

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Suas normas gerais devem ser observadas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios (art. 1º, parágrafo único, Lei Federal n° 13.709/2018).

De forma a dar cumprimento à legislação nacional, a Prefeitura do Município de Cafelândia editou o Decreto Municipal nº 5.653, de 27 de março de 2023, que regulamenta a aplicação da referida Lei no âmbito da Administração Pública Municipal. Conforme estipula o Decreto, o Encarregado de Proteção de Dados Pessoais da Prefeitura do Município é a pessoa designada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal para servir como canal de comunicação entre a Prefeitura do Município de Cafelândia, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

A Portaria nº 126/2023, de 29 de março de 2023 designou o servidor Luis Matheus Garcia para a função de Encarregado de Proteção de Dados Pessoais, podendo o mesmo ser contactado na Diretoria Especial de Controle Interno e Transparência.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia