Com o sistema, o servidor pode consultar suas informações funcionais a qualquer momento, facilitando a conferência dos registros e prevenindo inconsistências.
✔ Acompanhar suas marcações de ponto de qualquer lugar
✔ Conferir horas trabalhadas
✔ Identificar inconsistências com maior agilidade
✔ Emitir comprovantes de marcação
✔ Maior transparência nas informações funcionais
👉 Acesse pelo link:
cafelandia.izeus.com.br/ponto
• O usuário e senha inicial correspondem ao CPF do servidor (somente números, sem pontos ou traços)
• No primeiro acesso será solicitada a criação de uma nova senha pessoal
Servidores que utilizam o aplicativo Localizador para registro de ponto devem utilizar o mesmo usuário e senha para acessar a consulta online.
• Competência – selecionar o mês desejado
• Período – pesquisa por data inicial e final
⚠️ Utilize apenas um filtro por vez.


O período considerado para apuração é:
👉 Do dia 16 de um mês até o dia 15 do mês seguinte
Após esse período, as informações são utilizadas para o fechamento da folha de pagamento.
O acompanhamento da frequência é responsabilidade do servidor. Recomenda-se a conferência regular das marcações dentro do período de apuração.
O acompanhamento frequente contribui para evitar prejuízos funcionais e facilita eventuais correções.
Todos os servidores municipais que realizam registro de ponto eletrônico.
Permitir que o servidor acompanhe suas marcações, trazendo mais transparência e facilidade na conferência das informações funcionais.
Não. O registro do ponto continua sendo obrigatório nos equipamentos ou sistemas oficiais.
Recomenda-se o acompanhamento regular durante o período de apuração.
O servidor deve entrar em contato com seu gestor imediato para análise e correção por meio do Formulário de Ocorrências.
Não. As solicitações devem ser realizadas inicialmente ao gestor imediato.
As solicitações devem ser feitas dentro do período de apuração vigente. Após o fechamento, alterações podem depender de procedimentos administrativos específicos.
O sistema permite acompanhamento rápido das marcações, porém ajustes e validações podem ocorrer durante o período de apuração.
O usuário e senha inicial correspondem ao CPF do servidor (apenas números).
No primeiro acesso será solicitada a criação de nova senha.
Servidores que utilizam o aplicativo Localizador devem utilizar a mesma senha já cadastrada no aplicativo.
Entre em contato com o RH para suporte.
Sim. O sistema pode ser acessado por celular, tablet ou computador com acesso à internet.
Em caso de dúvidas:
📲 WhatsApp RH: (14) 98179-0042
O sistema de consulta de frequência realiza o tratamento de dados pessoais e funcionais dos servidores exclusivamente para fins de controle de jornada, gestão administrativa e cumprimento de obrigações legais da Administração Pública.
O tratamento das informações observa as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018).
O CPF é utilizado apenas como identificador para acesso inicial ao sistema. No primeiro acesso é obrigatória a criação de senha pessoal e intransferível.
Os dados disponibilizados no sistema são de acesso individual e restrito ao próprio servidor, sendo vedado o compartilhamento de login e senha com terceiros.
A Prefeitura adota medidas de segurança para proteção das informações e utiliza os dados exclusivamente para finalidades institucionais e legais.
• Manter sua senha em sigilo
• Não compartilhar dados de acesso
• Comunicar imediatamente caso identifique acesso indevido