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ITBI
 

O que é o ITBI?

O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é um imposto municipal cobrado sobre a transmissão de propriedade de bens imóveis, seja por compra e venda, doação ou outras formas de transferência. A obrigatoriedade de pagamento recai sobre o adquirente do imóvel.

Base Legal

A base legal do ITBI é definida pela Constituição Federal de 1988, que atribui aos municípios a competência para instituir e regulamentar o imposto. A legislação municipal estabelece as normas específicas para a cobrança e a alíquota do ITBI, sendo o Código Tributário Municipal a principal fonte legal para cada município. No caso de Cafelândia, o imposto é regido pela Lei Municipal nº 1.803/89, de 7 de março de 1989, e pela regulamentação complementar, incluindo o Decreto Municipal que determina a obrigatoriedade de envio de relatórios mensais pelas Cartórios de Registro de Imóveis e Distribuidores.

Lei nº 1.803/89-FJO, de 7 de março de 1989

Lei nº 2.052/92-FJO, de 28 de maio de 1992

Lei nº 2.360/97-ALC, de 30 de dezembro de 1997

Principais Regras

  • Devedor do Imposto: O imposto é devido pelo adquirente do imóvel, ou seja, a pessoa que adquire a propriedade do bem.

  • Alíquota: A alíquota do ITBI varia conforme a modalidade da transação. No caso de Cafelândia, as alíquotas são as seguintes:

    • Nas transmissões no Sistema Financeiro de Habitação (referente à Lei Federal nº 4.380/64 e legislação complementar):

      • Sobre o valor efetivamente financiado: 0,5% (meio por cento).

      • Sobre o valor restante (não financiado): 2% (dois por cento).

    • Nas demais transmissões a título oneroso (compra e venda, por exemplo): 2% (dois por cento).

    • Em quaisquer outras transmissões: 2% (dois por cento).

  • Pagamento: O pagamento do ITBI deve ser efetuado antes da lavratura do registro no cartório. Ou seja, o imposto precisa ser quitado para que a transferência de propriedade seja formalizada no Cartório de Registro de Imóveis.

  • Isenções: Existem isenções previstas para casos específicos, como incorporações ao patrimônio de empresas, doações entre familiares, entre outros casos definidos pela legislação municipal.


Obrigatoriedade dos Cartórios

Os Cartórios de Registro de Imóveis e Distribuidores sediados no Município de Cafelândia são obrigados a encaminhar mensalmente ao Departamento de Tributação um relatório contendo todas as transmissões imobiliárias realizadas no período. Esse relatório deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • Nome e CPF/CNPJ das partes envolvidas na transmissão;

  • Endereço e descrição do imóvel transmitido;

  • Valor declarado da transação;

  • Número do ato e data do registro;

  • Outras informações que possam ser solicitadas pela Administração Tributária.

O relatório deve ser enviado até o dia 10 de cada mês, referente às transmissões ocorridas no mês anterior, preferencialmente em formato digital.

Penalidades pelo Descumprimento

O descumprimento da obrigação de envio dos relatórios pode resultar em penalidades, conforme o Decreto Municipal:

  • Advertência formal na primeira ocorrência;

  • Multa em caso de reincidência;

  • Multa progressiva em caso de reincidências sucessivas, conforme regulamentação específica.

     

Mais Informações

Para mais informações, você pode procurar o Departamento de Tributação pelo WhatsApp: +55 14 98179-0162 ou pessoalmente na Av. Jacob Zucchi, 200 - Cafelândia/SP.
 
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