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Isenção de IPTU

IPTU - Isenção e Redução

Para solicitar a Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano 2025, todos os procedimentos são feitos, presencialmente no Departamento de Tributação.

Além do protocolo, o contribuinte irá anexar toda documentação exigida.
 

As regras, os documentos necessários e a Legislação para o contribuinte realizar seu pedido de Isenção e Redução de IPTU podem ser conferidos abaixo.

Quem tem direito à ISENÇÃO:

1. Aposentados e Pensionistas:


Regras:

- Ter renda mensal de até 1,5 salários mínimos.
- Possuir apenas um imóvel residencial e que esteja sendo utilizado para sua moradia

Como pedir:
Comparecer ao Departamento de Tributação de 1º de agosto a 31 de outubro do ano anterior munido de cópia do RG e extrato da aposentadoria.

Onde pedir:
Departamento de Tributação da Prefeitura Municipal de Cafelândia
Av. Jacob Zucchi, 200 - Centro - Cafelândia/SP

Fundamentação:
Lei 3867/2023-TFMCS, de 09 de maio de 2023.
Decreto 5817/2024-TFMCS, de 18 de outubro de 2024.

2. Organizações da Sociedade Civil:

Regras:

- Cadastro Ativo no Rol de Mobiliário do Município
- Estar inscrito no Conselho Municipal de Assistência Social ou possuir Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social
- Desempenhar as atividades da entidade no imóvel beneficiado.

Como pedir:
Comparecer ao Departamento de Tributação munido de requerimento e da documentação comprobatória.

Onde pedir:
Departamento de Tributação da Prefeitura Municipal de Cafelândia
Av. Jacob Zucchi, 200 - Centro - Cafelândia/SP

Fundamentação:
Lei 3867/2023-TFMCS, de 09 de maio de 2023.

 

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