IPTU - Isenção e Redução
Para solicitar a Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano 2025, todos os procedimentos são feitos, presencialmente no Departamento de Tributação.
Além do protocolo, o contribuinte irá anexar toda documentação exigida.
As regras, os documentos necessários e a Legislação para o contribuinte realizar seu pedido de Isenção e Redução de IPTU podem ser conferidos abaixo.
Quem tem direito à ISENÇÃO:
1. Aposentados e Pensionistas:
Regras:
- Ter renda mensal de até 1,5 salários mínimos.
- Possuir apenas um imóvel residencial e que esteja sendo utilizado para sua moradia
Como pedir:
Comparecer ao Departamento de Tributação de 1º de agosto a 31 de outubro do ano anterior munido de cópia do RG e extrato da aposentadoria.
Onde pedir:
Departamento de Tributação da Prefeitura Municipal de Cafelândia
Av. Jacob Zucchi, 200 - Centro - Cafelândia/SP
Fundamentação:
Lei 3867/2023-TFMCS, de 09 de maio de 2023.
Decreto 5817/2024-TFMCS, de 18 de outubro de 2024.
2. Organizações da Sociedade Civil:
Regras:
- Cadastro Ativo no Rol de Mobiliário do Município
- Estar inscrito no Conselho Municipal de Assistência Social ou possuir Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social
- Desempenhar as atividades da entidade no imóvel beneficiado.
Como pedir:
Comparecer ao Departamento de Tributação munido de requerimento e da documentação comprobatória.
Onde pedir:
Departamento de Tributação da Prefeitura Municipal de Cafelândia
Av. Jacob Zucchi, 200 - Centro - Cafelândia/SP
Fundamentação:
Lei 3867/2023-TFMCS, de 09 de maio de 2023.