Ir para o conteúdo

Prefeitura de Cafelândia-SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Cafelândia-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Serviços
Valor de Terra Nua 2022
DECRETO N.º 5.466/2022 - TFMCS. DE 22 DE MARÇO DE 2022.
 
“INSTITUI O VALOR DA TERRA NUA – VTN ITR PARA O ANO DE 2022”.-.-.-.-.-.-.-.
 
A SENHORA TAÍS FERNANDA MAIMONI CONTIERI SANTANA, PREFEITA MUNICIPAL DA PREFEITURA DE CAFELÂNDIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES.-.-.-.-.-.-.
 
DECRETA:
 
Art. 1º - Em cumprimento a Instrução Normativa da Receita Federal n.º 1877/2019, de 14 de março de 2019, fica instituído abaixo os valores do VTN – Valor da Terra Nua do Município de Cafelândia para o ano de 2022, que servirão de base para o cálculo do ITR – Imposto Territorial Rural conforme segue:
 
Ano Lavoura Aptidão Boa/ Cultura de Primeira Lavoura Aptidão Regular/ Cultura de Segunda Lavoura Aptidão Restrita/
Reflorestamento
Pastagem Plantada/ Pastagem Silvicultura ou Pastagem Natural/ Campo Preservação da Fauna e Flora
2022 R$ 36.354,13 (Trinta e seis mil,trezentos e cinquenta e quatro reais e treze centavos) R$ 31.082,78 (Trinta  e um mil, oitenta e dois reais e setenta e oito centavos) R$ 24.539,04 (Vinte e quatro mil, quinhentos e trinta e nove reais e quatro centavos) R$ 17.995,29 (Dezessete mil, novecentos e noventa e cinco reais e vinte e nove centavos) R$ 16.359,36 (Dezesseis mil trezentos e cinquenta e nove reais e trinta e seis centavos) R$ 9.815,62 (Nove mil, oitocentos e quinze  reais e sessenta e dois centavos)
 

Art. 2º. Os valores obtidos para formação da Tabela do VTN, obedeceram os critérios e metodologia, comparativa conforme sugerido pela Norma NBR 14653-3 da ABNT, considerando pesquisas de mercado realizadas e ao comportamento imobiliário local.
 
Art. 3º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA, aos vinte e dois (22) dias do mês de março, de dois mil e vinte e dois (2022).-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
 
                                   
                                                                                  
TAÍS FERNANDA MAIMONI CONTIERI SANTANA
Prefeita Municipal
 
 
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia