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Coordenadoria de Saúde Mental
Ana Patrícia Adriano
Funcionamento: 07h às 17h
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A Coordenadoria de Saúde Mental, unidade integrante da Diretoria Municipal da Saúde, tem por finalidade:
I - Ampliar o acesso à assistência em saúde mental para pessoas de todas as faixas etárias com transtornos mentais mais prevalentes, como transtornos de humor, dependência química e transtornos de ansiedade;
II - Prestar assistência multiprofissional às pessoas com transtornos mentais moderados, encaminhados pela Atenção Básica;
III - Constituir preferencialmente referência regional para assistência ambulatorial especializada em saúde mental;
IV - Trabalhar de maneira integrada com outros pontos da Rede Atenção Psicossocial (RAPS)
V - Ser lugar de referência de cuidado e proteção para usuários e familiares em situações de crise e maior gravidade;
VI - Estar capacitado para o atendimento de urgências e emergências psiquiátricas;
VII - Ter disponibilidade para acolher e tratar casos novos e já vinculados, sem agendamento prévio e sem qualquer outra barreira de acesso;
VIII - Produzir, em conjunto com o usuário e seus familiares, um Projeto Terapêutico Singular que acompanhe o usuário nos contextos cotidianos, promovendo e ampliando as possibilidades de vida e mediando suas relações sociais;
IX - Promover inserção, proteção e suporte de grupo para seus usuários, no processo de reabilitação psicossocial;
X - Trabalhar de portas abertas, com plantões diários de acolhimento e tratamento, garantindo acesso para clientela referenciada e responsabilização efetiva pelos casos, sob a lógica de equipe Interdisciplinar;
XI - Promover atendimento individual para consultas de rotina e de emergência, atendimento psicoterápico e de orientação, dentre outros;
XII - Ofertar medicação assistida e dispensada;
XIII - Atender grupos para psicoterapia, grupo operativo e atividades de suporte social, dentre outras;
XIV - Visitar e realizar atendimentos domiciliares;
XV - Atender à família, individual e em grupo;
XVI - Realizar atividades de reabilitação psicossocial;
XVII - Estimular o protagonismo dos usuários e familiares, promovendo atividades participativas e de controle social.
Cabe ao Coordenador de Saúde Mental:
I - Coordenar e chefiar as atividades da Coordenadoria de Saúde Mental, prezando para o bom andamento dos trabalhos atinentes à Coordenadoria;
II - Assessorar os órgãos da Prefeitura em assuntos administrativos voltados ao desenvolvimento de políticas públicas atinentes à Coordenadoria de Saúde Mental;
III - Executar outras atividades correlatas.

O CAPS I
O CAPS I, é unidade integrante da Coordenadoria de Saúde Mental. Tem por finalidade:
I - Acolher e participar da elaboração de um Projeto Terapêutico Singular específico para as necessidades e demandas;
II - Oferecer acolhimento e tratamento multiprofissional aos usuários, composto por médicos psiquiatras, psicólogos, assistentes sociais, enfermeiros, terapeutas ocupacionais que avaliam o quadro do usuário e indicam o tratamento adequado para cada caso;
III - Acolher as situações de crise, nos estados agudos da dependência química e de intenso sofrimento psíquico;
IV - Atender a todas as faixas etárias, para transtornos mentais graves e persistentes, inclusive pelo uso de substâncias psicoativas;
V - Especializar em saúde mental para tratamento e reinserção social de pessoas com ranstorno mental grave e persistente;
VI - Prestar atendimento clínico em regime de atenção diária, evitando as internações em hospitais psiquiátricos;
VII - Dar suporte à atenção à saúde mental na rede básica;
VIII - Organizar a rede de atenção às pessoas com transtornos mentais nos municípios;
VIX - Promover a reinserção social do indivíduo através do acesso ao trabalho, lazer, exercício dos direitos civis e fortalecimento dos laços familiares e comunitários;
X - Prestar acolhimento universal e diário;
XI - Organizar atendimento individual, em grupos, à família e em oficinas terapêuticas;
XII - Realizar elaboração de um diagnóstico situacional e clínico de cada usuário que acessa o serviço;
XIII - Formular estratégias de cuidado e/ou projeto terapêutico, adequados à necessidade de cada usuário;
XIV - Agenciar e encaminhar casos que não sejam compatíveis com o trabalho de CAPS, mas que requeiram outra modalidade de cuidado;
XV - Programar visitas domiciliares e atividades comunitárias;
XVI - Supervisionar e capacitar as equipes de atenção básica, serviços e programas de saúde mental no âmbito do seu território e/ou do módulo assistencial, entre outras funções.
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