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JAN
16
16 JAN 2024
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CHAMAMENTO BLOCOS CARNAVALESCO CARNAVRAAL 2024
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Edital de Credenciamento de grupo de pessoas físicas (blocos carnavalescos) para participação no Carnaval 2024 com a cessão de abadás pelo município.

EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE DE BLOCOS CARNAVALESCO PARA PARTICIPAÇÃO DO CARNAVRAAL 2024 NA CIDADE DE CAFELÂNDIA-SP

O MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob nº 46.186.375/0001-99, neste ato representado pelo Diretor Municipal de Assistência Social, Cidadania e Desenvolvimento, a Sr. Mario Henrique Parreira de Souza, torna público o presente Edital de Credenciamento de grupo de pessoas físicas (blocos carnavalescos) para participação no Carnaval 2024 com a cessão de abadás pelo município, a ser realizada nos dias 10 a 13 de Fevereiro de 2024, na avenida 7 de Setembro (complexo esportivo) na cidade de Cafelândia SP, com o objetivo de promover o fomento cultural das festividades do Carnaval 2024.

1. OBJETO

1.1 O presente edital tem por objeto estabelecer as condições para o credenciamento de munícipes residentes no Município de Cafelândia interessadas em participar do carnavraal 2024 com a formação de blocos de rua, mediante cessão de abadás por parte do município destinados à apresentações e desfiles nesta cidade.

1.2 O Município de Cafelândia disponibilizará um mínimo de 20 abadás para cada bloco devidamente cadastrado, para desfiles e apresentações durante o as festividades, com datas e horários a serem determinados pela organização 

2. CONDIÇÕES GERAIS

2.1 Podem se candidatar ao credenciamento todos os municipes de Cafelândia, desde que estejam de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos neste edital.

2.2 É vedado o uso do espaço personalizado nos abadás para fins comerciais de empresas privadas e manifestações político-partidárias, e menores de 18 anos sem o devido termo de responsabilidade do maior legalmente responsável.

2.3 Cada bloco poderá inscrever no mínimo 20 (vinte) integrantes, de acordo com a quantidade máxima de 600 abadás disponibilizados pelo Município.

2.4 O Município credenciará os interessados, ficando reservado o direito de avaliar e selecionar os participantes, priorizando blocos pré-existentes comprovados com imagens e considerando o cumprimento de habilitação pela apresentação de todos os documentos exigidos neste edital.

3. INSCRIÇÃO

3.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 18 a 21 de Janeiro de 2024, exclusivamente por meio do preenchimento do formulário de inscrição abaixo desta matéria

3.2 No ato da inscrição, os interessados deverão fornecer as seguintes informações:

a) cadastramento de formulário eletrônico, contendo:

- Dados pessoais do responsável pelo bloco;

- Contato do responsável pelo bloco (telefone, e-mail);

- Nome e histórico do bloco;

- Fotos de apresentações anteriores  (se houver);

4. DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO

4.1 Os blocos serão credenciados para concorrer a um abadá por integrante, dentre as 600 vagas disponíveis, sendo um minimo de 20 vagas por bloco, desde que apresentem todos os documentos exigidos no capítulo 3 deste edital.

4.2 A ordem de classificação dos blocos dar-se-á:

1º Blocos pré existentes:

       1. Comprovante de pré existencia mediante anexo de fotos de Carnavais anteriores

       2.  Ordem de inscrição

2º Novos Blocos:

1. desde que não preenchida as vagas, conforme item anterior, serão contemplados pela ordem de inscrição

4.3 Não serão aceitos a complementação de documentos ausentes na efetivação da inscrição, ficando a mesma descredenciada.

5. RESPONSABILIDADES

5.1 O Município se responsabilizará pela disponibilização do dos abadás em tamanhos (P, M e G) personalizável somente na parte frontal (nome do bloco) e cores disponíveis no ato do preenchimento do formulário.

5.2 Os representantes dos blocos credenciados e selecionados na quantidade de vagas disponíveis serão responsáveis pela organização e desfile em datas e horários determinados pela organização.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.3 Este edital poderá ser alterado a qualquer momento, sendo de responsabilidade das empresas interessadas acompanhar as eventuais modificações.

6.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Municipalidade.

Cafelândia, 16 de Janeiro de 2024.

 

Mário Henrique Parreira de Souza

Diretor Municipal de Assistência Social, Cidadania e Desenvolvimento

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