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Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de coloca-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão” (Constituição Federal do Brasil – art. 227)

- Criado pela Lei Municipal 2.904 em 01/12/2005 e alterada pela Lei Municipal 3.654 em 14/03/2019.

- É um órgão deliberativo e controlador da política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente de Cafelândia/SP 

1. Conceito e natureza jurídica

A Constituição Federal, no art. 227, §7º, em conjunto com o art. 204, reordenou o entendimento quanto à matéria infanto-juvenil, adotando a proteção integral como premissa no tratamento das questões na área.
Como consequência, restaram estabelecidas a descentralização político-administrativa e a necessidade iminente da participação  social na definição e controle das políticas públicas de atendimento da infância  e da adolescência .  
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei Federal 8069/90, em seu art. 88, inciso II, Instituiu os Conselhos de Direitos como instrumentos para a efetivação da participação e controle social, legitimando-os como órgãos/instrumentos de democracia participativa.

2. Qual sua função?

Os Conselhos, são entidades com atribuição administrativa, estabelecidas por Lei em todos os Estados e Municípios da federação, situadas na estrutura do Poder Executivo, e que, embora não possuam personalidade jurídica própria, mantêm independência e autonomia na tomada de decisões. Significa dizer que eles promovem um espaço de interlocução entre sociedade e gestores públicos, formulando políticas, controlando ações e mediando negociações para transformar a realidade social por meio da melhoria  na qualidade e acesso às políticas públicas na matéria da infância e juventude, favorecendo o estado democrático de Direito.
Para desempenhar seu papel deliberativo e promover o fortalecimento das políticas públicas, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, conta com uma condição especial: O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (FMDCA); o CMDCA é o órgão responsável pela gestão do Fundo e pela fixação dos critérios de utilização das receitas do Fundo por meio de planos de aplicação . 

3. Existir para que?

O Conselho de Direitos engloba a perspectiva de que a sociedade e o Estado, juntos, têm papel fundamental na formulação, implantação e regulação de uma política de atendimento que promova proteção integral e prioridade na satisfação das necessidades de crianças e adolescentes. 

4. Da Composição

Na composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cafelândia, são observados os seguintes princípios de representação:

I- ÁREA GOVERNAMENTAL
04 (quatro) membros representando o Poder Público: Assistência Social e Desenvolvimento; Saúde; Educação; Administração Planejamento e Finanças.

II- ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL
04 (quatro) membros representando a sociedade civil organizada, sendo preferencialmente 01 (um) representante de entidade não-governamental de atendimento a criança e ao adolescente, 01 (um) representante de Associações de Pais, Professores e Servidores, vinculadas a rede municipal, estadual e particular de educação e Instituições de Ensino Superior Privadas, 01 (um) representante de organizações não-governamentais ou sócio assistencial de defesa e garantia de direitos e de apoio às entidades de atendimento da criança e adolescente, 01 (um) representantes da Ordem dos Advogados do Brasil que atue na área de atendimento ou defesa dos direitos da Criança e do Adolescente ou 01 (um) representante da sociedade civil interessados na causa;

5. Atual Diretoria (Biênio 2023/2024)

Presidente - João Pedro Dias da Silva
Vice Presidente - Vanessa Oliveira Silva Olher Marinho
1º Secretário - Carlos Eduardo de Olilveira
2º Secretário - Maria Ângela Teoro
 

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