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Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial
O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial tem por finalidade deliberar sobre as políticas públicas que promovam a igualdade racial para combater a discriminação étnico-racial, reduzir as desigualdades sociais, econômicas, políticas e culturais, atuando no monitoramento e fiscalização dessas políticas públicas setoriais, em atenção às previsões do Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/10).
Compete ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial:
I – formular a Política de Promoção da Igualdade Racial, bem como estabelecer seus princípios e diretrizes;
II – participar da elaboração da proposta orçamentária verificando a destinação de recursos para a população negra e comunidades negras tradicionais;
III – pesquisar, estudar e estabelecer soluções para os problemas referentes ao cumprimento dos tratados e convenções internacionais de combate ao racismo, preconceito e outras formas de discriminação e as violações de direitos humanos;
IV – formular critérios e parâmetros para a implementação das políticas públicas setoriais à população negra e comunidades negras tradicionais, em consonância com a Convenção 169, da OIT e com o Decreto Federal nº 6.040/07;
V – instituir instâncias compostas por membros integrantes do Conselho e convidados, com a finalidade de promover a discussão e a articulação em temas relevantes para a implementação dos princípios e diretrizes da Política de Igualdade Racial;
VI – identificar necessidades, propor medidas ou instrumentos necessários à implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação de políticas setoriais relevantes para o exercício efetivo dos direitos sociais, ambientais, econômicos, culturais e religiosos relativos à Igualdade Racial;
VII – zelar pela diversidade cultural da população do Município, especialmente pela preservação da memória e das tradições africanas e afrobrasileiras, constitutivos da formação histórica e social;
VIII – acompanhar e propor medidas de proteção a direitos violados ou ameaçados de violação por discriminação étnico-racial em todas as suas formas e manifestações;
IX – identificar sistemas de indicadores, com o objetivo de estabelecer metas e procedimentos para monitorar as atividades relacionadas com a promoção da Igualdade Racial no Município;
X – receber e encaminhar aos órgãos competentes denúncias, reclamações, representações de quaisquer pessoas ou entidades, em razão das violações de direitos de indivíduos e grupos étnico-raciais;
XI – elaborar, apresentar e dar publicidade a relatório anual de todas as atividades desenvolvidas pelo Conselho no período, encaminhando-o ao Prefeito Municipal, aos representantes dos demais Poderes e à sociedade civil;
XII – propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a participação e o controle popular de políticas públicas de promoção da Igualdade Racial, por meio da elaboração de planos, programas, projetos e ações, bem como os recursos públicos necessários para tais fins;
XIII – propor aos Poderes constituídos modificações nas estruturas dos órgãos governamentais diretamente ligados às políticas públicas da população negra do Município, visando à promoção da Igualdade Racial;
XIV – subsidiar a elaboração de leis atinentes aos interesses da população negra e comunidades negras tradicionais do Município;
XV – incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da Igualdade Racial no Município;
XVI – promover o intercâmbio com entidades públicas, particulares, organismos nacionais e internacionais, visando atender a seus objetivos;
XVII – pronunciar-se, emitir manifestações e prestar informações sobre assuntos que digam respeito aos direitos da população negra e das comunidades negras tradicionais do Município;
XVIII – pronunciar-se sobre matérias que lhe sejam submetidas pela Diretoria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Desenvolvimento;
XIX – aprovar, de acordo com critérios estabelecidos em seu Regimento Interno, o cadastramento de entidades de atendimento à população negra e comunidades negras tradicionais do Município, que pretendam integrar o Conselho;
XX – elaborar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial e aprovar o Plano de Políticas Públicas de Igualdade Racial, em consonância com as conclusões das Conferências Municipais, Estaduais e Nacional, e com os Planos e Programas contemplados nas Leis Orçamentárias.
O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial será composto por 08 (oito) membros, conforme abaixo relacionados:
I – 04 (quatro) representantes da administração pública municipal, sendo:
a) Um representante da Diretoria Municipal da Saúde;
b) Um representante da Diretoria Municipal da Assistência Social, Cidadania e Desenvolvimento;
c) Um representante da Diretoria Municipal de Educação;
d) Um representante da Diretoria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças
II – 04 (quatro) representantes da sociedade civil organizada, sendo:
a) Um representante do Movimento de mulheres;
b) Um representante do Movimento LGBTQIAP+;
c) Um representante do Segmento da Matriz Africana;
d) Um representante do Movimento Negro.

Lei de Criação - Lei Nº 3.594/2023-TFMCS, de 25 de outubro de 2023.

Presidente: Clariana Aparecida Elesbon
Vice-Presidente: Jonathan Eduardo Debia
Secretário: Fábio Arrotheia

 
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