O PAIF deve ser ofertado no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e tem como competência principal a promoção da proteção à família de forma integral nos territórios, uma vez que atua de modo proativo, preventivo e protetivo, sob o reconhecimento de que as inúmeras questões sociais que abrangem esses grupos superam a dimensão econômica e exigem intervenções que trabalhem aspectos objetivos e subjetivos relacionados a função e a importância da esfera em evidência e ao direito à convivência familiar.
A definição, segundo a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais é a seguinte:
"O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura de seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. Prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo."