O Conselho de Alimentação Escolar tem por finalidade assessorar o Governo Municipal na Execução do Programa de assistência e educação alimentar junto aos estabelecimentos de educação infantil, ensino fundamental e creches mantidos pelo Município e Ensino Fundamental mantidos pelo Estado, motivando a participação de órgãos públicos e da comunidade na execução de seus objetivos, competindo-lhe:
I - acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do PNAE;
II - zelar pela qualidade dos Produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias;
III - receber, analisar e remeter ao FNDE, com parecer conclusivo as prestações de Contas do PNAE encaminhadas pelo Município, nos termos da referida Medida Provisória;
IV - participar da elaboração dos cardápios dos Programas de Alimentação Escolar, respeitando os hábitos alimentares do Município, sua vocação agrícola, dando preferência aos produtos “in natura”.
V - articular-se com os órgãos ou serviços governamentais nos âmbitos estadual e Federal e com outros Órgãos da Administração Pública ou Privada, a fim de obter colaboração ou Assistência Técnica para a melhoria da alimentação Escolar distribuída nas Escolas do Município;
VI - propor a realização de cursos de culinária, noções de nutrição, conservação de utensílios e material destinados ao pessoal ligado ao Programa de Merenda Escolar;
VII - zelar por uma alimentação adequada e saudável, exercendo o controle social e sendo porta-voz dos estudantes na concretização das diretrizes da legislação vigente.
O Conselho de Alimentação Escolar será constituído por sete membros e com a seguinte composição:
I - um representante do Poder Executivo, indicado pelo Chefe desse Poder;
II - dois representantes dos Trabalhadores da Educação e Discentes;
III - dois representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares;
IV - dois representantes da sociedade civil.
Presidente: