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Secretarias / Departamentos
Coordenadoria de Esportes
Thiago José Joaquim Gonçalves de Godoy
Funcionamento: 8h às 17h
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A Coordenadoria de Esportes é parte integrante da Diretoria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Desenvolvimento e tem como competência:
I - Realizar as diretrizes esportivas, com vistas a propiciar a melhor qualidade de vida à população do Município;
II - Planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades da Coordenadoria, organizando, orientando e promovendo o desenvolvimento do processo educacional a cargo do município;
III - Incentivar, apoiar e fomentar as manifestações esportivas, dando-lhes dimensão educativa;
IV - Desenvolver a prática de ginástica e outros exercícios físicos de jogos em geral, de atletas ou equipes, conforme exigências técnicas;
V - Incentivar a prática do esporte, integradas a outras formas de atendimento pessoal e social de crianças e adolescentes em estado de carência, em parceria com outros órgãos, entidades, instituições públicas e privadas;
VI - Desenvolver atividades esportivas, sob supervisão de profissionais da área, que atenda idosos e portadores de deficiência;
VII - Estimular a participação da população do Município em eventos desportivos, promovendo competições, cursos e seminários;
VIII - Assessorar a implantação e gerenciar a utilização dos equipamentos necessários e espaços destinados à prática desportiva;
IX - Promover a integração com os demais órgãos da Administração Municipal, na utilização e otimização dos equipamentos públicos para as práticas desportivas;
X - Gerenciar a realização dos eventos municipais na área de sua competência;
XI - Ajustar e desenvolver convênios com órgãos federais e estaduais e entidades particulares objetivando o desenvolvimento das atividades no âmbito de sua competência;
XII - Manter os equipamentos e recursos esportivos, promovendo e incentivando o desenvolvimento de eventos e de atividades esportivas;
XIII - Planejar a execução da política municipal de esportes, através de programas, projetos de manutenção e expansão de atividades esportivas, recreativas, expressivas e motoras;
XIV - Planejar e promover eventos que garantam o desenvolvimento de programa de esporte, lazer, recreação e de educação física não escolar;
XV - Realizar trabalhos técnicos de divulgação do esporte;
XVI - Promover a participação em estudos, debates, pesquisas, seminários, estágios e reuniões que possam contribuir para o desenvolvimento do esporte, rendimento escolar, do lazer e da educação física, sob o ponto de vista estrutural e científico;
XVII - Estabelecer diretrizes que definam as responsabilidades do Município e da iniciativa privada no desenvolvimento de programas esportivos, de lazer e recreação, visando a captação de recursos indispensáveis aos programas planejados;
XVIII - Desenvolver programas de conscientização e motivação dos munícipes quanto à participação nos programas esportivos;
XIX - Efetuar a promoção econômica e as providências necessárias visando à atração de eventos esportivos, com a finalidade de divulgar o potencial geográfico e turístico do Município;
XX - Exercer outras atividades correlatas.
Cabe ao Coordenador de Esportes:
I - Coordenar e chefiar as atividades da Coordenadoria de Esportes, prezando para o bom andamento dos trabalhos atinentes à Coordenadoria;
II - Assessorar os órgãos da Prefeitura em assuntos administrativos voltados ao desenvolvimento de políticas públicas atinentes à Coordenadoria de Esportes;
III - Executar outras atividades correlatas.
Seta
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